O alinhamento esperado do Brasil com os padrões da OCDE terá um impacto significativo em análises e royalties semelhantes porque o sistema de preços de transferência do país atualmente é baseado em margens fixas, de acordo com gerentes fiscais que falaram na ITRO Fórum Tributário no Brasil, realizado aproximadamente no dia 24 de agosto.
“Uma das preocupações das empresas é entender como isso acontece [OECD guidelines] “Aplica-se ao sistema TP”, disse Gustavo Pagliuso Machado, diretor fiscal da AstraZeneca Pharmaceuticals em São Paulo.
“Essas mudanças são importantes – o orçamento já está pronto e as empresas precisam entender quais podem ser os preços, como preços de importação. Essa é uma grande preocupação para todos nós”, acrescentou.
Kyoji Ishikiriyama, gerente tributário internacional da plataforma de mídia social Facebook em São Paulo, acrescentou que a implementação dos padrões da OCDE não seria apenas uma “questão prática” para as empresas, mas seria uma questão principalmente “operacional”.
hoje, Sistema TP Brasileiro Baseia-se em margens de lucro fixas pré-determinadas e não no princípio da livre proporcionalidade (ALP).
A Receita Federal do Brasil (FRB) não equipara as taxas de transferência cobradas entre empresas e as taxas de transações similares realizadas por partes independentes, mas é baseada em uma taxa fixa estabelecida pela legislação brasileira que não precisa ser analisada para comparação.
Portanto, o TPS da jurisdição difere do de outros países que se alinham aos padrões da OCDE e exigem ALP.
Desde 2007, a OCDE fortaleceu sua cooperação com o Brasil – mas o risco de dupla tributação e potencial perda de receita do governo significa que é necessária mais cooperação entre a FRB e a organização internacional.
O projeto conjunto entre o Brasil e a OCDE foi lançado em 2018 para examinar as diferenças entre as abordagens de TP para transações internacionais.
Em janeiro de 2022, o país foi convidado a iniciar o processo de adesão como membro pleno.
Felipe Oliveira, advogado tributarista do Ministério Público do Tesouro Nacional em Brasília, disse que o sistema TPR, em particular, precisa ser reconfigurado.
“Naquela época [2018] Iniciamos esses projetos para cumprir as diretrizes da OCDE – e isso também foi coordenado para analisar internamente o que precisava mudar.”
“Um dos pontos foi o Sistema de Proteção Temporária. Foi assim que surgiram os grupos de trabalho pela primeira vez – cooperação entre a Receita Federal [FRB] e a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico”, acrescentou Oliveira.
Ishikiriyama disse estar confiante de que o TPR revisado será concluído nos próximos dois meses, mas a total conformidade com os padrões da OCDE significa que as empresas devem entender como se adaptar às novas regras – e cumprir o ALP.
Escolhendo as comparações certas
Christian Drummond, especialista em TP do Instituto Brasileiro de Organização de Direito Tributário em São Paulo, disse que o movimento em direção à análise comparativa de TP é uma preocupação para os contribuintes.
Isso se deve principalmente à complexidade das diretrizes da OCDE, segundo as quais os contribuintes devem refletir a realidade econômica em vez de uma taxa fixa.
“Teremos que acompanhar um grande número de fatos diferentes que ocorreram em diferentes países. É importante escolher bem essas comparações. Temos orientações e regras muito importantes para nossos auditores dentro das diretrizes.”
“Temos que pensar na confiabilidade dos dados”, acrescentou Drummond.
As empresas terão que olhar para comparações regionais e econômicas para fazer ajustes em seu TP, por exemplo. Eles podem ter que assumir alguns riscos de TP que não encontraram antes.
“Os contribuintes precisam começar agora e considerar quais são as novas diretrizes”, disse Drummond.
No Brasil, as regras de proteção temporária não se aplicam à maioria das transações que envolvem pagamento de royalties.
As transações estão sujeitas a “procedimentos especiais em que a capacidade de deduzir despesas de royalties é limitada a porcentagens fixas do faturamento do contribuinte”, de acordo com um perfil de país da OCDE para o Brasil, publicado em fevereiro deste ano.
As leis no Brasil relacionadas à propriedade intelectual geralmente entram em conflito com as regulamentações de outras jurisdições compatíveis com a OCDE. Isso porque as filiais brasileiras só podem transferir e deduzir royalties no exterior até 5% da venda líquida de produtos licenciados.
“Essas regras foram implementadas para combater a evasão fiscal no Brasil. Esses pagamentos feitos pelos associados devem ser incorporados ao TP”, disse Drummond.
A potencial convergência do país com as regras da OCDE significa que o TPS abrangerá todas as transações entre empresas, como ativos intangíveis, que serão mais eficientes contra medidas de evasão fiscal e em linha com o ALP.
É necessário, segundo Drummond, afastar-se do sistema ultrapassado de proteção temporária, apesar de ser um projeto caro do Ministério da Economia e Assuntos Sociais.
Para o Brasil se tornar membro da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, não tem escolha a não ser revisar seu sistema tributário, incluindo o TP.
Não é apenas pressão comercial dos parceiros. Hoje, vemos empresas – corporações multinacionais nos Estados Unidos – focando nessas empresas [TP patterns] “Houve uma mudança na legislação, bem como no sistema tributário”, disse Drummond.
“A menos que o Brasil faça essa transição, não poderemos avançar”, acrescentou.
Espera-se que a FRB publique mais informações sobre o sistema de TP do Brasil nas próximas semanas, ao apresentar sua versão final ao Congresso.
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