Telefônica Brasil SA: Aviso aos Acionistas sobre Oferta de Juros sobre Ganhos de Capital e Dividendos Intermediários – Formulário 6-K

Aviso aos Acionistas

Distribuição de juros sobre o capital e lucros intermediários

A Telefônica Brasil SA (a “Companhia”) informa aos acionistas que, em reunião realizada em 09 de dezembro de 2022, o Conselho de Administração da Companhia deliberou o pagamento de juros sobre o capital próprio (“JCP”) e dividendos intermediários (“Dividendos “), do seguinte modo:

Primeiro – Juros sobre capital próprio: de acordo com o artigo 26 do Estatuto Social da empresa, artigo 9º da Lei nº 9.249/95 e Resolução FSA nº 143/2022, no valor total de 715.000.000,00 reais (setecentos e quinze milhões de reais), com incidência de imposto de renda na fonte de 15%, resultando no valor líquido de R$ 607.750.000,00 (seiscentos e sete milhões, setecentos e cinquenta mil R$), com base no lucro líquido apresentado nas demonstrações financeiras de novembro 30.2022. O valor por ação está descrito na tabela abaixo:

Forma de pagamento Data de anúncio Modo de contribuição Valor total por ação (Real brasileiro) Retenção de imposto de renda (15%) O valor líquido da ação

juros sobre o capital

12/09/2022

29/12/2022

0,42940582345

0,06441087352

0,36499494993

Conforme estipulado no Artigo 26 do Estatuto Social da Companhia, a referida participação será considerada como parte do dividendo mínimo obrigatório das ações para o exercício de 2022, Sob consulta Da Assembleia Geral de Acionistas a realizar em 2023.

O valor do IoC por ação descrito na tabela acima poderá ser ajustado futuramente, até 29 de dezembro de 2022, em função de eventuais compras de ações no âmbito do programa de recompra de ações da Companhia, que ficarão em tesouraria para posterior alienação e/ou cancelamento.

O JCP será pago individualmente a cada acionista, com base na posição acionária constante dos registros da companhia ao final do dia 29 de dezembro de 2022. Após esta data, as ações passarão a ser negociadas como “sem juros”. O pagamento deverá ser efetuado até 31 de julho de 2023, em data a ser determinada pelo Conselho de Administração da Companhia.

Os acionistas que gozem de imunidade ou isenção desse imposto de renda, nos termos da legislação vigente, deverão comprovar essa condição até 05 de janeiro de 2023, perante o Departamento de Patrimônio e Custódia do Banco Bradesco SA, instituição depositária das ações da Companhia, localizado na Cidade de Deus, s/n, Prédio Amarelo Velho, Subsolo – Vila Yara – CEP: 06029-900, na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.

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