Principais Mudanças na Governança Corporativa no Brasil em 2020 e 2021 – Direito Societário/Comercial


Brasil: Principais mudanças na governança corporativa no Brasil em 2020 e 2021

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Os últimos dois anos foram difíceis e desafiadores para todos os países e a situação não foi diferente para o Brasil.

Estima-se que no Brasil, mais de 700.000 empresas (principalmente pequenas empresas) encerraram suas atividades no primeiro semestre de 2020 devido à crise econômica causada pela pandemia de Covid-19.

Para empresas maiores que precisam de capital para desenvolver suas atividades, a crise limitou a oferta de recursos financeiros disponíveis no Brasil, o que reforçou a tendência das empresas brasileiras de listar suas ações em bolsas de valores de outros países.

Esse cenário trouxe desafios inéditos tanto para as empresas – que precisavam inovar para sobreviver – quanto para o governo – que teve que adotar medidas e editar regras para melhorar a governança corporativa que atraiu investidores e fomentou o empreendedorismo em meio à crise.

Neste breve artigo, abordaremos algumas das mudanças legislativas relevantes que afetaram a governança corporativa e o empreendedorismo no Brasil em 2020 e 2021, bem como o que esperar para 2022.

Assembleias Virtuais de Acionistas

O lockdown imposto durante a pandemia de Covid-19 atingiu o Brasil no momento das assembleias gerais anuais (AGO) de acionistas de empresas públicas e privadas. Essas reuniões são obrigatórias e têm por objetivo aprovar as demonstrações financeiras e contas dos administradores, eleger os membros do conselho de administração e financeiro e distribuir os lucros.

Para piorar a situação, a legislação societária brasileira é muito rígida em relação ao local das reuniões públicas. Em regra, era obrigatória a presença nas instalações da empresa. As assembleias gerais só podem ser realizadas em local diferente da sede se força maior (Como uma pandemia), mas eles ainda precisam ser realizados pessoalmente.

Dada a importância da assembleia geral anual de empresas, o governo reformou, com razão, em 2020, a Lei 6.404 (Lei das Sociedades), o Código Civil e a Lei das Cooperativas para permitir que as sociedades anônimas, LLCs e cooperativas realizar suas assembleias gerais presencialmente ou exclusivamente de forma virtual ou Mista (ou seja, uma combinação de presencial e virtual).

A reforma tem se mostrado bem-sucedida, e muitas empresas adotaram o formato híbrido ou virtual de suas assembleias gerais porque, além do menor custo, permitem maior participação dos acionistas.

Lei de Melhoria do Ambiente de Negócios

A Lei de Melhoria do Ambiente de Negócios (Lei 14.195/2021), promulgada em 2021, trouxe mudanças relevantes para o empreendedorismo e governança corporativa nas empresas brasileiras, incluindo:

  • Começando um negócio. De acordo com o Banco Mundial, em 2019 o Brasil ficou em 124º lugar (de um total de 190 países) em termos de abertura de novas instituições. A nova lei reduziu significativamente a burocracia para abertura de novos negócios no Brasil, simplificando a organização e facilitando a obtenção de licenças e alvarás para operar novas entidades.

  • Ações supervotadas. Até a promulgação da Lei nº 14.195/2021, cada ação de uma empresa brasileira tinha direito a voto apenas uma vez nas assembleias gerais. Com a nova lei, as empresas públicas e privadas poderão emitir ações ordinárias de diferentes classes, e cada ação dará direito a até dez votos (prêmios com direito a voto). No entanto, algumas restrições foram implementadas para evitar desalinhamento entre os interesses dos acionistas, tais como: empresas de capital aberto só podem adotar ações com direito a voto antes de suas ações serem negociadas publicamente; Quorum qualificado para emissão de ações com direito a voto múltiplo; Um prazo máximo de sete anos para o prazo das ações com voto superior (prorrogável, sujeito a certas condições); Condições para a conversão automática de ações com supervoto em ações sem esses direitos (por exemplo, um acordo de voto com acionistas que não são titulares de direitos de supervoto).

  • Nomeação de funcionário residente no estrangeiro.Outra mudança importante foi a possibilidade de nomear pessoas físicas residentes no exterior como funcionários legais, desde que esses funcionários mantivessem um advogado local de fato com poderes para receber serviços processuais no Brasil. Até então, apenas os conselheiros podem ser pessoas físicas não residentes, enquanto os diretores (responsáveis ​​pela administração cotidiana das empresas brasileiras) devem ser pessoas físicas residentes no Brasil.

  • Separação do CEO do Presidente do Conselho de Administração. Em busca de práticas mais sólidas de governança corporativa, a lei proíbe expressamente que um CEO seja Presidente do Conselho de Administração de empresas de capital aberto. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pode isentar as pequenas empresas de capital aberto (ou seja, aquelas com receita total anual inferior a R$ 500 milhões) do cumprimento desta regra.

  • Membros independentes do conselho de administração. As companhias abertas devem indicar conselheiros independentes para seus conselhos de administração, conforme regulamentação a ser expedida pela CVM.

Marco Legal para Startups e Empreendedorismo Inovador

Também em 2021, entrou em vigor o marco legal para startups e empreendedorismo inovador (Lei Complementar 182/2021), trazendo importantes inovações para as empresas brasileiras:

  • oficiais. Até junho de 2021, as empresas brasileiras (sociedades por ações) devem ter pelo menos dois diretores, o que pode representar um alto custo para as startups. Com o enquadramento legal para startups, o número mínimo de funcionários legais foi reduzido para um membro, que deve ser pessoa física, residente ou não residente no Brasil (conforme permitido pela Lei 14.195/2021).

  • Publicação de negócios corporativos. Empresas de capital fechado com faturamento anual total de até R$ 78 milhões passaram a poder realizar publicações jurídicas de seus negócios de forma eletrônica e gratuita em plataforma governamental (recusando-se a publicar no Diário Oficial e em jornal de grande circulação), e substituir os livros da empresa por registros automatizados ou eletrônicos.

  • Acesso ao mercado de capitais por pequenas empresas. A CVM pode regular condições mais fáceis para pequenas empresas acessarem o mercado de capitais brasileiro, estabelecer procedimentos simplificados para registro de emissor e distribuição pública de valores mobiliários. Além disso, a CVM poderá criar condições especiais ou dispensar tais sociedades em relação à instalação obrigatória do Conselho Financeiro por solicitação dos acionistas, à intermediação de instituição financeira nas distribuições públicas de valores mobiliários e à distribuição obrigatória de dividendos.

Em 2021, a legislação societária brasileira avançou significativamente, favorecendo a abertura de novos negócios e fortalecendo a governança corporativa. Esperamos que o mercado de capitais brasileiro volte a crescer em 2022 com as novas regras que serão reguladas pelo mecanismo de funcionamento do capital, apesar do impacto econômico da eleição de um novo presidente no mesmo ano.

Publicado originalmente em 7 de março de 2022.

O conteúdo deste artigo destina-se a fornecer um guia geral para o tópico. Recomenda-se seguir o conselho de especialistas em tais circunstâncias.

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