Portugal reverte restrições à Covid-19

A Direção-Geral da Saúde (DGS) revogou 16 orientações pandémicas e alterou medidas de saúde pública, defendendo que “é responsabilidade de todos adotar comportamentos que reduzam o risco de transmissão do vírus”.

“É responsabilidade de todos adotar comportamentos que reduzam o risco de transmissão do vírus”, refere a nova orientação da DGS que adapta as medidas de saúde pública à atual situação epidemiológica do país.

Vacinas e limpeza

De acordo com o documento, esses comportamentos individuais incluem vacinar-se contra a Covid-19, manter os espaços ventilados, usar máscara sempre que o risco de transmissão aumentar, ficar em casa e fazer o teste, se tiver sintomas, lavar e desinfetar as mãos com frequência e certificar-se de que as superfícies são limpos e desinfetados regularmente.

“No cenário de alinhamento com o atual cenário epidemiológico, é importante que as medidas de saúde pública, que são elaboradas e implantadas no âmbito da pandemia, sejam transferidas de forma adequada para reduzir o risco de doença à população”, disse o secretário. A orientação acrescenta, ao avanço, que empresas e instituições devem ter um plano de contingência atualizado por local, a fim de reduzir a possibilidade de transmissão do coronavírus SARS-CoV-2.

certificados digitais

As orientações já eliminaram a obrigatoriedade de fornecimento de certificado digital para acesso a locais como estabelecimentos de restauração e bebidas, cinemas, hotéis e similares, bares e discotecas, mas continua a ser obrigatório em situações previstas para deslocações internacionais, bem como para acesso lares de idosos e visitas a estabelecimentos de saúde.

Use a máscara

Quanto à máscara, continua a ser obrigatória em vários espaços interiores, com exceção de clientes em bares e discotecas.

Trabalho a distância

“O sistema de trabalho remoto, que permite manter o trabalho, evitando aglomeração de pessoas, pode ser adotado sempre que os postos de trabalho em causa o permitam, e o trabalhador tenha as condições necessárias ao seu desempenho e de acordo com o empregador” acrescentam as novas orientações.

A orientação agora publicada substitui as diretrizes de 2020 e 2021 para locais esportivos, bares e clubes, uso de equipamentos de diversão, eventos de grande escala, competições esportivas, atividade física, locais de culto, locais de atividades culturais, transporte público, creches, restaurantes, atendimento ao cliente e hotéis.

Também foram canceladas as diretrizes técnicas conjuntas de referência para escolas para controle da transmissão da Covid-19, o programa de testes laboratoriais em creches e instituições de ensino e educação e a campanha de triagem com testes laboratoriais para SARS-CoV-2.

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