O Conselho de Recursos de Lagoa contra a Decisão Wetlands

“Claro que vamos recorrer da decisão do tribunal, em um processo em que a Câmara é a ré e o promotor do negócio é a parte envolvida. para que o processo se desenrole”, disse o prefeito Luis Encarnasau.

Paralisação da construção do empreendimento comercial em Alagoas Brancasque é uma zona húmida temporária, designada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de pirulitoque expediu uma liminar impetrada pelo povoANIMESNatureza Festa da Proibição.

De acordo com Luís Encarnação, a autarquia “vai recorrer da decisão judicial, à semelhança do que fez com as outras duas decisões, em que foi dada ao município o motivo, porque tudo se faz no quadro da lei, sem violar o plano ou qualquer regras ou leis”.

O autarca salientou que o projeto de desenvolvimento foi aprovado na reunião da Câmara em julho de 2013, depois de a Agência Portuguesa do Ambiente, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento do Algarve e o Instituto de Conservação da Natureza e Floresta terem emitido pareceres positivos sobre a sua implementação, “não indicando qualquer interesse para o local em questão”.

Em comunicado, a Câmara Municipal de Lagoa esclareceu que o loteamento de Alagoas, onde se situa a construção comercial, é parte integrante do plano de urbanização da cidade, aprovado em Fevereiro de 2008, que definiu a zona sul da cidade como uma expansão de atividades e a implantação de áreas industriais, comerciais e de serviços, sem se manifestar “a favor ou contra durante os períodos em que esteve em discussão pública”.

Durante o período de discussão pública do projeto de construção do projeto comercial, aprovado em 2013 e agora contestado, “nenhum cidadão se pronunciou, nem contra nem em Favor‘, lê-se na nota.

O autarca de Lagoa disse não compreender a polémica em curso, nomeadamente, explicou, “foram construídas no local mais duas áreas comerciais”.

Luís Encarnação estimou que “a reversão do processo poderá resultar em prejuízos de 35 a 40 milhões de euros para o município, deixando o município ingovernável durante pelo menos um ano”.

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