Indústria 4.0 e propriedade intelectual no Brasil – propriedade intelectual

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Os grandes avanços tecnológicos das últimas décadas, que se somaram à revolução da comunicação global com a disseminação da Internet, aumentaram o fluxo de dados e a transmissão instantânea de informações em escala global. Esse cenário permitiu que os dados fossem elevados à classe de ativo econômico primário, de forma que a digitalização ganhasse cada vez mais espaço na agenda de desenvolvimento industrial.

O setor está intimamente relacionado ao cenário econômico brasileiro. Atualmente é responsável por 20,9% do PIB nacional, e responde por 70,1% das exportações de bens e serviços, bem como 72,2% dos investimentos empresariais em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e 33% dos impostos federais, excluindo receitas da previdência social.1.

Para cada coisa real produzida na indústria, estima-se que 2,4 riais sejam produzidos na economia como um todo, o que é um número muito importante quando comparado a outros setores como agricultura (1,66 SAR) e comércio / serviços (1,49 SAR)2. Daí o papel dominante da indústria no desenvolvimento do país.

A incorporação da digitalização na atividade industrial culminou no conceito de Indústria 4.0, uma referência à Quarta Revolução Industrial: quando as tecnologias de comunicação já existentes foram incorporadas a equipamentos que até então operavam individualmente. Conectar coisas à Internet, que tem o poder de coletar e transmitir dados, é chamada de Internet das Coisas (IoT).

A Internet das Coisas é uma das principais tecnologias que impulsionam a chamada revolução 4.0, junto com o big data3, Computação em nuvem4, Robótica avançada e inteligência artificial, sem comprometer novos materiais e tecnologias de fabricação. E por trás dessas indústrias inteligentes, onde máquinas e insumos durante os processos industriais “falam” de forma integrada – e muitas vezes também são autônomas5 Os direitos de propriedade intelectual desempenham um papel importante nos impactos positivos na produtividade e nos novos modelos de negócios promovidos pela Indústria 4.0 para atingir níveis elevados.

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A indústria brasileira enfrenta um duplo desafio com o Revolution 4.0: por um lado, buscar integrar e desenvolver essas tecnologias, e, por outro, fazê-lo com relativa rapidez e combater o fosso competitivo entre o país e seus principais mercados internacionais. concorrentes.6.

Para tanto, deve-se reconhecer que as fronteiras entre tecnologia e direito são cada vez mais flexíveis. A incorporação da digitalização na atividade industrial demonstra a importância da cooperação mútua entre os diversos atores institucionais, a saber: indústria, usuário, judiciário, advocacia privada e Instituto Brasileiro de Patentes e Marcas (INPI)
[National Institute of Industrial Property (INPI)].

Por ser responsável pela concessão de direitos de propriedade industrial, o INPI enfrentará desafios significativos no contexto da Indústria 4.0. O sistema de propriedade intelectual protege os investimentos em inovação e garante um privilégio temporário sobre as invenções. É a atribuição deste direito exclusivo que permite ao agente inovador obter o retorno do investimento realizado na criação, desenvolvimento e comercialização de novos produtos e processos industriais.7.

Há um problema histórico – finalmente resolvido – da carteira de patentes (geralmente chamada de carteira), onde atrasos no exame dos pedidos levam à incerteza jurídica e desencorajam a inovação. Isso, é claro, não condiz com a lógica de promoção do desenvolvimento industrial.

Embora o backlog ainda se mantenha, verifica-se um aumento de 51,6% no número de patentes concedidas em 2019 e de 66,1% no primeiro semestre de 2020. Este é um aumento significativo e uma indicação de que o INPI finalmente está a caminho de Verificações de pedido de patente .A invenção em um prazo razoável, em linha com pares internacionais.

Em relação à tecnologia, é importante lembrar que o ciclo de vida de alguns produtos é muito curto, sendo imprescindível que a agência que concede os direitos atenda à demanda do mercado de forma flexível.

Além disso, os profissionais que atuam nesta área devem estar cientes do potencial de acúmulo de proteção por meio de diferentes institutos de propriedade intelectual, pois o sistema de patentes – projetado para a indústria de meados do século XIX – nem sempre proporcionará, por si só, o máximo espectro apropriado para a proteção da inovação.

Sem dúvida, muitas são as discussões sobre o tema que estão chamando a atenção de atores inseridos no contexto da economia global. O mais importante é que o compromisso ativo de tornar o Brasil mais competitivo, automatizado e conectado está patente no atual INPI.

Notas de rodapé

1 Importância da indústria para o Brasil. Confederação Nacional da Indústria. Visão geral da indústria no Brasil Portal da Indústria: Estatísticas. Rede. 28.10.2020. Disponível em: (http://www.portaldaindustria.com.br/estatisticas/importancia-da-industria/) Acessado em 03 de novembro de 2020.

2 Locke. A referência anterior.

3 Big data é um conceito que não tem consenso entre os especialistas, mas pode ser entendido em termos de tecnologia da informação (TI) como grandes conjuntos de dados que precisam ser processados ​​e armazenados. Big data, portanto, é a análise e interpretação de uma grande variedade de grandes quantidades de dados, a partir de soluções específicas que permitem aos profissionais de TI trabalhar com dados não estruturados muito rapidamente. Ver Canal Tech. O que é Big Data. Rede. Disponível em: (https://canaltech.com.br/big-data/o-que-e-big-data/). Acessado em 02 de novembro de 2020.

4 A computação em nuvem é a capacidade de acessar arquivos e realizar diversas tarefas pela Internet, conectando-se a um serviço online, fazendo uso de ferramentas e salvando o trabalho para acessá-los posteriormente de qualquer lugar. Veja Tecmundo. O que é computação em nuvem? Rede. 13 de junho de 2012. Disponível em: (https://www.tecmundo.com.br/computacao-em-nuvem/738-o-que-e-computacao-em-nuvens-.htm). Acessado em 04 de novembro de 2020.

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5 Federação Nacional da Indústria. Desafios da Indústria 4.0 no Brasil [Challenges for Industry 4.0 in Brazil]. Federação Nacional da Indústria. Brasília: CNI, 2016, página 12.

6 ibid. Página 17.

7 Jungman, Diana De Melo. Proteja a criatividade e a inovação: Compreendendo a propriedade intelectual: um guia para jornalistas [Protection of
creativity and innovation
: understanding intellectual
property: a guide for journalists] Brasília: IEL, 2010, pág. 43.

8 Sobre esse assunto, recomenda-se um artigo de Bernardo Marinho e Joaquim Goulart: Será mesmo o fim da demora (backlog) do INPI para conceder patentes? [Is this in fact the end of the backlog at
the Brazilian Patent and Trademark Office] Rede. 27 de agosto de 2020. Disponível em: (https://ids.org.br/esse-e-de-fato-o-fim-da-demora-backlog-do-instituto-nacional-de-propriedade-industrial-para-conceder-patentes/). Acessado em 04 de novembro de 2020.

9 Os autores agradecem a Fabiano Barreto as valiosas contribuições sobre o tema, em palestra sobre Webinar Indústria 4.0 e Propriedade Intelectual, organizada pelo Instituto Dannemann Siemsen em 04 de novembro de 2020. Disponível em: (https://ids.org.br/evento/webinar-industria-4-0-ea-propriedade-intelectual/). Acessado em 04 de novembro de 2020.

Fonte: Lex Latin 16/11/2020

O conteúdo deste artigo tem como objetivo fornecer um guia geral sobre o tema. Recomenda-se consultar um especialista nas suas circunstâncias.

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