Indústria 4.0 e propriedade intelectual no Brasil – propriedade intelectual

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Os grandes avanços tecnológicos das últimas décadas, que se somaram à revolução da comunicação global com a disseminação da Internet, aumentaram o fluxo de dados e a transmissão instantânea de informações em escala global. Esse cenário permitiu que os dados fossem elevados à classe de ativo econômico primário, de forma que a digitalização ganhasse cada vez mais espaço na agenda de desenvolvimento industrial.

O setor está intimamente relacionado ao cenário econômico brasileiro. Atualmente é responsável por 20,9% do PIB nacional, e responde por 70,1% das exportações de bens e serviços, bem como 72,2% dos investimentos empresariais em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e 33% dos impostos federais, excluindo receitas da previdência social.1.

Para cada coisa real produzida na indústria, estima-se que 2,4 riais sejam produzidos na economia como um todo, o que é um número muito importante quando comparado a outros setores como agricultura (1,66 SAR) e comércio / serviços (1,49 SAR)2. Daí o papel dominante da indústria no desenvolvimento do país.

A incorporação da digitalização na atividade industrial culminou no conceito de Indústria 4.0, uma referência à Quarta Revolução Industrial: quando as tecnologias de comunicação já existentes foram incorporadas a equipamentos que até então operavam individualmente. Conectar coisas à Internet, que tem o poder de coletar e transmitir dados, é chamada de Internet das Coisas (IoT).

A Internet das Coisas é uma das principais tecnologias que impulsionam a chamada revolução 4.0, junto com o big data3, Computação em nuvem4, Robótica avançada e inteligência artificial, sem comprometer novos materiais e tecnologias de fabricação. E por trás dessas indústrias inteligentes, onde máquinas e insumos durante os processos industriais “falam” de forma integrada – e muitas vezes também são autônomas5 Os direitos de propriedade intelectual desempenham um papel importante nos impactos positivos na produtividade e nos novos modelos de negócios promovidos pela Indústria 4.0 para atingir níveis elevados.

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A indústria brasileira enfrenta um duplo desafio com o Revolution 4.0: por um lado, buscar integrar e desenvolver essas tecnologias, e, por outro, fazê-lo com relativa rapidez e combater o fosso competitivo entre o país e seus principais mercados internacionais. concorrentes.6.

Para tanto, deve-se reconhecer que as fronteiras entre tecnologia e direito são cada vez mais flexíveis. A incorporação da digitalização na atividade industrial demonstra a importância da cooperação mútua entre os diversos atores institucionais, a saber: indústria, usuário, judiciário, advocacia privada e Instituto Brasileiro de Patentes e Marcas (INPI)
[National Institute of Industrial Property (INPI)].

Por ser responsável pela concessão de direitos de propriedade industrial, o INPI enfrentará desafios significativos no contexto da Indústria 4.0. O sistema de propriedade intelectual protege os investimentos em inovação e garante um privilégio temporário sobre as invenções. É a atribuição deste direito exclusivo que permite ao agente inovador obter o retorno do investimento realizado na criação, desenvolvimento e comercialização de novos produtos e processos industriais.7.

Há um problema histórico – finalmente resolvido – da carteira de patentes (geralmente chamada de carteira), onde atrasos no exame dos pedidos levam à incerteza jurídica e desencorajam a inovação. Isso, é claro, não condiz com a lógica de promoção do desenvolvimento industrial.

Embora o backlog ainda se mantenha, verifica-se um aumento de 51,6% no número de patentes concedidas em 2019 e de 66,1% no primeiro semestre de 2020. Este é um aumento significativo e uma indicação de que o INPI finalmente está a caminho de Verificações de pedido de patente .A invenção em um prazo razoável, em linha com pares internacionais.

Em relação à tecnologia, é importante lembrar que o ciclo de vida de alguns produtos é muito curto, sendo imprescindível que a agência que concede os direitos atenda à demanda do mercado de forma flexível.

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Além disso, os profissionais que atuam nesta área devem estar cientes do potencial de acúmulo de proteção por meio de diferentes institutos de propriedade intelectual, pois o sistema de patentes – projetado para a indústria de meados do século XIX – nem sempre proporcionará, por si só, o máximo espectro apropriado para a proteção da inovação.

Sem dúvida, muitas são as discussões sobre o tema que estão chamando a atenção de atores inseridos no contexto da economia global. O mais importante é que o compromisso ativo de tornar o Brasil mais competitivo, automatizado e conectado está patente no atual INPI.

Notas de rodapé

1 Importância da indústria para o Brasil. Confederação Nacional da Indústria. Visão geral da indústria no Brasil Portal da Indústria: Estatísticas. Rede. 28.10.2020. Disponível em: (http://www.portaldaindustria.com.br/estatisticas/importancia-da-industria/) Acessado em 03 de novembro de 2020.

2 Locke. A referência anterior.

3 Big data é um conceito que não tem consenso entre os especialistas, mas pode ser entendido em termos de tecnologia da informação (TI) como grandes conjuntos de dados que precisam ser processados ​​e armazenados. Big data, portanto, é a análise e interpretação de uma grande variedade de grandes quantidades de dados, a partir de soluções específicas que permitem aos profissionais de TI trabalhar com dados não estruturados muito rapidamente. Ver Canal Tech. O que é Big Data. Rede. Disponível em: (https://canaltech.com.br/big-data/o-que-e-big-data/). Acessado em 02 de novembro de 2020.

4 A computação em nuvem é a capacidade de acessar arquivos e realizar diversas tarefas pela Internet, conectando-se a um serviço online, fazendo uso de ferramentas e salvando o trabalho para acessá-los posteriormente de qualquer lugar. Veja Tecmundo. O que é computação em nuvem? Rede. 13 de junho de 2012. Disponível em: (https://www.tecmundo.com.br/computacao-em-nuvem/738-o-que-e-computacao-em-nuvens-.htm). Acessado em 04 de novembro de 2020.

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5 Federação Nacional da Indústria. Desafios da Indústria 4.0 no Brasil [Challenges for Industry 4.0 in Brazil]. Federação Nacional da Indústria. Brasília: CNI, 2016, página 12.

6 ibid. Página 17.

7 Jungman, Diana De Melo. Proteja a criatividade e a inovação: Compreendendo a propriedade intelectual: um guia para jornalistas [Protection of
creativity and innovation
: understanding intellectual
property: a guide for journalists] Brasília: IEL, 2010, pág. 43.

8 Sobre esse assunto, recomenda-se um artigo de Bernardo Marinho e Joaquim Goulart: Será mesmo o fim da demora (backlog) do INPI para conceder patentes? [Is this in fact the end of the backlog at
the Brazilian Patent and Trademark Office] Rede. 27 de agosto de 2020. Disponível em: (https://ids.org.br/esse-e-de-fato-o-fim-da-demora-backlog-do-instituto-nacional-de-propriedade-industrial-para-conceder-patentes/). Acessado em 04 de novembro de 2020.

9 Os autores agradecem a Fabiano Barreto as valiosas contribuições sobre o tema, em palestra sobre Webinar Indústria 4.0 e Propriedade Intelectual, organizada pelo Instituto Dannemann Siemsen em 04 de novembro de 2020. Disponível em: (https://ids.org.br/evento/webinar-industria-4-0-ea-propriedade-intelectual/). Acessado em 04 de novembro de 2020.

Fonte: Lex Latin 16/11/2020

O conteúdo deste artigo tem como objetivo fornecer um guia geral sobre o tema. Recomenda-se consultar um especialista nas suas circunstâncias.

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