Banco do Brasil SA: OSM / ESM – 27.04.2023 – Guia de Engajamento de Acionistas

A Assembleia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 1/4 (um quarto) do total de votos emitidos pelas ações com direito a voto, e em segunda convocação, com qualquer número, ressalvadas as exceções estipulado em lei, nos termos do artigo 125 da Lei nº 6.404/1976.

A Assembléia Geral Extraordinária que vier a modificar o regulamento reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 2/3 (dois terços) do total de votos do capital votante e, em segunda convocação, com qualquer número nos termos do artigo 135 da Lei 6 404/1976.

Nos termos do art. 9º, § 4º, do Estatuto Social do Banco do Brasil (disponível em https://ri.bb.com.br/en/corporate-Governança e Sustentabilidade/Regulamentos-

Políticas e Código de Conduta /) apenas em assembléias gerais

A finalidade constante do edital de convocação deve ser discutida, não sendo permitida a inclusão de assuntos gerais na ordem do dia.

As deliberações são tomadas, ressalvadas as exceções previstas em lei, por maioria absoluta de votos, não sendo computados os votos brancos, conforme artigo 129 da Lei 6.404/1976. De referir que, para efeitos de contagem, não serão contabilizados os votos nulos.

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