O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação básica, da pré-escola ao ensino médio. Em agosto, o Congresso aprovou uma emenda à constituição que tornaria o fundo permanente. O texto prevê a ampliação gradual da participação da Federação no Fundeb, de forma a atingir 23% a partir de 2026. Atualmente, esse complemento financeiro ao governo federal é de 10% do valor arrecadado pelos estados e municípios.
A regulamentação é necessária porque contém regras específicas sobre a divisão do dinheiro.
Pela lei aprovada, os recursos estaduais destinados à educação básica serão provenientes de parte da receita obtida com a arrecadação de diversos tributos, a exemplo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Produtos Industriais (IPI).
De acordo com a legislação, a Federação complementará esses recursos da seguinte forma:
- 10 pontos percentuais seguirão as regras de distribuição atuais, para que os estados mais pobres que recebem o suplemento da federação atinjam padrões mínimos;
- 10,5 pontos percentuais serão destinados às redes públicas de ensino de município, estado ou distrito que não atinjam o Valor Anual Por Aluno (VAAT) total, parâmetro de distribuição criado com base na capacidade de financiamento das redes de ensino.
- Serão acrescidos 2,5 pontos percentuais com base no valor anual de cada aluno (VAAR), que serão distribuídos de acordo com o cumprimento das condições e o desenvolvimento de indicadores a serem apurados, melhorando a aprendizagem e reduzindo as desigualdades.
Uma parcela da integração da federação (2,5 pontos percentuais) deve seguir alguns critérios, tais como:
- Critérios técnicos de mérito e desempenho para ocupar o cargo de diretor;
- Pelo menos 80% dos alunos participam de avaliações de educação básica;
- Reduzir as desigualdades sociais, econômicas e étnicas na educação, medidas em exames de avaliação.
O texto da emenda constitucional que institui o novo Fundeb passa a usar pelo menos 70% do Fundeb para pagar os salários do pessoal da educação. A lei que rege o fundo também expandiu o escopo de potencial para incluir psicólogos e assistentes sociais.
A lei também determina o Custo da Qualidade do Aluno (CAQ) estipulado na emenda constitucional. O CAQ é um padrão de financiamento educacional previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), que especifica o investimento de cada aluno para garantir a qualidade do ensino.
O novo Fundeb, em caráter permanente, entrará em vigor em janeiro. Anteriormente, o fundo tinha uma data de vencimento que venceria em dezembro.
O fundo foi criado com o objetivo de reduzir a desigualdade e garantir um valor mínimo para cada aluno a ser investido em todas as cidades do país, em creches, escolas de ensino fundamental e médio, bem como na educação de jovens e adultos.
Ainda não havia uma lei que estabelecesse as regras que detalhassem o funcionamento e a distribuição de recursos para estados e municípios.
Segundo nota técnica do movimento Todos pela Educação, a regulamentação deste ano foi “fundamental”. Os cálculos da entidade indicam que, sem isso, cerca de 1.500 municípios mais pobres estariam sob risco de ficar sem R $ 3 bilhões a mais no novo modelo do Fundeb, considerando apenas 2021.
De acordo com a lei, ainda não é possível saber quanto receberá cada estado e município. Alguns indicadores serão determinados pelo Congresso no próximo ano, e outros deverão ser estabelecidos por meio de portarias e decretos executivos.
Enquanto o projeto era aprovado no Congresso, os parlamentares aprovavam uma versão da proposta que poderia, na prática, retirar cerca de R $ 16 bilhões da rede pública.
Esse projeto abriu um espaço para que escolas privadas, sem fins lucrativos, sejam filantrópicas ou religiosas, recebessem recursos públicos. A regra valerá até mesmo para escolas conectadas ao S (Senai, Sesi, Senac, Sesc).
uma O Senado rejeitou esta mudança. No entanto, a proposta original foi recuperada e finalmente aprovada pelos senadores e deputados.
A constituição atualmente permite que fundos federais sejam transferidos para escolas privadas sem fins lucrativos – escolas comunitárias, confessionais e de caridade – enquanto houver falta de vagas.