Senado brasileiro aprova projeto de lei que prevê igualdade salarial entre homens e mulheres

O Senado do Brasil aprovou um projeto de lei que introduz padrões obrigatórios de pagamento e remuneração iguais para mulheres e homens por trabalho de igual valor ou desempenho dos mesmos cargos. O texto aprovado estabelece que o governo federal terá que regulamentar a futura lei por meio de portaria. O projeto será agora apresentado ao Presidente.

A proposta, elaborada pela Presidência da República, foi analisada com urgência e aprovada pelas três comissões permanentes do Senado. No Comitê de Direitos Humanos, o senador Zenid Maya estava agendado. Na Comissão de Assuntos Sociais e na Comissão de Assuntos Econômicos, o senador Teresa Lettow estava agendado.

O projeto prevê que, em caso de discriminação por gênero, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento da diferença salarial não exclui o direito daqueles que sofreram discriminação de pleitear danos morais caso a caso base. – doença.

O texto altera a multa prevista no artigo 510 da Lei do Trabalho para que corresponda a dez vezes o novo salário que o empregador pagará ao empregado discriminado e, em caso de reincidência, ao dobro, sem prejuízo de outras medidas legais. Atualmente, a multa equivale a um salário mínimo provincial.

O projeto também exige que empresas (pessoas jurídicas) com 100 ou mais funcionários publiquem relatórios semestrais de transparência salarial de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709 de 2018) e estipula que o Executivo estabelecerá um protocolo para monitorar a discriminação salarial.

Os relatórios conterão dados e informações, publicados anonimamente, que permitirão uma comparação objetiva de salários, padrões salariais, proporção de mulheres e homens gerentes, gerentes e executivos, além de informações estatísticas sobre outras possíveis desigualdades de raça e etnia. nacionalidade e idade.

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Em caso de desigualdade de salários ou padrões salariais, as empresas privadas são obrigadas a desenvolver planos de ação para mitigar essas desigualdades, estabelecendo metas e prazos e garantindo a participação de representantes sindicais e empregados nos locais de trabalho. Em caso de descumprimento dessas disposições, será aplicada multa administrativa de até 3% do salário do empregador, até o limite máximo de cem salários mínimos, conforme disposto no art. Brasil 247parceiro da Brix TV.


foto: istockphoto.com

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