Salário familiar 2021: Qual será o valor do benefício este ano

O Ministério da Economia publicou no Diário da República, na edição de 13 de janeiro, o Despacho SEPRT / ME nº 477, para o ano de 2021, que prevê o reajuste dos valores atribuídos através do abono de família.

Portanto, a partir de agora, um valor O abono de família foi atualizado até 2021, Conforme mostrado na tabela abaixo. O benefício da Previdência Social é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), voltado para empregados de baixa renda.

Salário Valor unitário (por criança)
Até R $ 1503,25 51,27 BRL
Acima de R $ 1503,26

O que é um abono de família? Quem pode receber?

uma Pensão familiar É um valor que é atribuído ao empregado, incluindo a empregada doméstica, e ao trabalhador individual, de acordo com o número de filhos ou equivalente. Os menores de 14 anos não têm direito, exceto no caso de deficientes (para os quais não há limite de idade).

Para ser elegível, o cidadão deve atingir o teto de renda estipulado pelo governo federal. Caso o responsável exerça mais de uma atividade remuneratória, será considerado o valor total mensal do valor da assinatura.

O empregado, inclusive a empregada doméstica, deve solicitar o abono de família diretamente ao empregador. Por outro lado, o trabalhador individual deve requerer o benefício junto ao sindicato ou órgão de gestão ao qual está vinculado.

Se esses trabalhadores estão recebendo auxílio-doença, invalidez e rural, devem se inscrever no Instituto Nacional de Seguridade Social.

O mesmo se aplica aos demais reformados, que também têm direito ao abono de família, se tiverem mais de 65 anos, se for homem, ou 60, se tiver filhos, e tiver filhos que cumpram os critérios de privilégio.

Requisitos principais

  • Ter filho (s) de qualquer condição com menos de 14 anos ou inválido (s) de qualquer idade;
  • A remuneração do segurado deve ser igual ou inferior a R $ 1.425,56.

Documentos originais e formulários obrigatórios

Para solicitar o abono de família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade com foto e número do CPF;
  • Declaração de responsabilidade;
  • Certidão de nascimento de cada dependente;
  • Livreto de vacinação ou equivalente para um dependente Até 6 anos;
  • Comprovante de frequência dos dependentes na escola De 7 a 14 anos;
  • Pedido de abono de família (Apenas para operações de aposentadoria ou quando não exigido em um pedido de indenização por invalidez).

Para renovar o direito aos benefícios é necessário apresentar o cartão de vacinação para dependentes com até 6 anos de idade anualmente, sempre no mês de novembro. A frequência escolar deve ser verificada a cada seis meses, nos meses de maio e novembro.

Muita informação

  • Ambos os pais têm direito ao benefício, se ambos cumprirem os requisitos do privilégio;
  • Caso o abono de família pago pelo Instituto Nacional de Segurança Social seja suspenso por não renovação, os valores serão pagos depois de regularizada a situação;
  • O salário mensal é o valor total do vencimento da respectiva contribuição, se o cidadão exercer mais do que uma actividade;
  • Se o cidadão for beneficiário da Previdência Social, o valor do abono de família será pago como acréscimo do próprio abono.

Dúvidas?

Em caso de dúvida, ligue para a Central de Atendimento do INSS no número 135.

O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *