O Brasil deve exigir um teste COVID negativo para entrar no país

Agência Brasil
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São Paulo – O Brasil agora exigirá um teste COVID-19 negativo para todas as chegadas a partir de 30 de dezembro. Todas as chegadas deverão apresentar um teste PCR negativo, que não demorou mais de 72 horas antes da partida.

O Decreto nº 630, de 17 de dezembro de 2020, em cooperação com os primeiros-ministros da Presidência da República, foi publicado na última quinta-feira no Diário Oficial da União e impõe “restrições excepcionais à visita de estrangeiros ao Brasil e ao retorno de cidadãos por via aérea, terrestre ou marítima”.

“ O viajante, estrangeiro ou cidadão, deve apresentar à companhia aérea antes da partida: I – Comprovante de Teste de Laboratório (RT-PCR) para teste de infecção por SARS-CoV-2 com resultado negativo / não reativo que não obteve mais de 72 horas antes da Partida do voo doméstico ”, diz o n.º 1 do artigo 7º do decreto.

A obrigação não é válida para imigrantes residentes permanentes, profissionais estrangeiros que trabalham para organizações internacionais e funcionários de outros países.

Excluem-se deste requisito os estrangeiros que sejam parentes ou cônjuges de brasileiros, autorizados pelo governo federal “por interesse público ou motivos humanitários” ou que possuam carteira de imigração nacional.

O decreto acrescenta que as restrições não se aplicam a casos humanitários em áreas de fronteira ou movimentação de pessoas em “cidades gêmeas” no Brasil e países vizinhos e pessoas envolvidas no transporte de mercadorias.

A regra também não inclui os estrangeiros com visto de entrada, que venham do Paraguai por via rodoviária, desde que seu status migratório seja regular.

Os viajantes que não atenderem a esses requisitos estarão sujeitos a deportação, multas e inelegibilidade para buscar asilo.

Traduzido por Miranda Gilherme

Fernando Frazzo / Agnesia Brasil

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