EDP ​​Energias de Portugal SA: Pagamento de Dividendos – 2020

Lisboa, 14 de abril de 2021: De acordo com o artigo 249º da Lei dos Valores Mobiliários nº 2, alínea b) e o artigo 7º, nº. 3 do Regulamento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários nº. 5/2008, EDP – Energias de Portugal, SA, informa que a assembleia geral de acionistas, realizada hoje, 14 de abril de 2021, aprovou a proposta da Diretoria de destinação de dividendos do exercício findo em 31 de dezembro de 2020, que prevê para o pagamento de dividendos brutos A € 0,19 por ação.

Os dividendos estarão disponíveis para pagamento a partir de 26 de abril de 2021, sujeitos aos seguintes termos para cada ação:

O dividendo total por ação é de 0,19 €

Imposto de Renda * Pessoal – 28% / Corporativo – 25%

Imposto total cobrado 0,053 € / 0,048 €

Dividendo líquido por ação de 0,137 € / 0,143 €

* A taxa final de retenção na fonte deve ser de 35% se os dividendos forem pagos ou disponibilizados (“colocado à Disição”) para (1) contas em nome de um ou mais titulares de conta, agindo em nome de terceiros não especificados, a menos que divulgados em em nome do beneficiário destes dividendos, caso em que se aplicam as regras gerais, ou (2) entidades não residentes que não tenham estabelecimento estável em território português e residam em país, território ou região claramente sujeito a mais regime tributário favorável, conforme lista, aprovado pelo membro do governo responsável pela área financeira.

Os dividendos serão pagos mediante depósito na conta da instituição financeira titular das respectivas ações, detida por cada acionista. O Banco Santander Totta, SA é o agente de pagamento.

Os dividendos pagos a acionistas individuais residentes em Portugal tributáveis ​​para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) estão sujeitos a uma taxa final de retenção na fonte de 28%, a menos que optem por adicionar dividendos ao seu lucro tributável remanescente, desde que esses dividendos não sejam auferidos . Como rendimento comercial ou profissional.

Os dividendos pagos aos accionistas de empresas residentes em Portugal tributáveis ​​para efeitos do imposto sobre o rendimento das sociedades (IRC) estão sujeitos a uma retenção na fonte de 25%, a qual é considerada um pagamento por conta do imposto final devido.

Os dividendos pagos a accionistas não residentes que não tenham um estabelecimento estável em território português, ou tenham um estabelecimento estável mas não sejam creditados com dividendos estão sujeitos a uma retenção final na fonte (imposto sobre o rendimento pessoal de 28% e imposto sobre o rendimento das sociedades a 25% )

Com o objetivo de beneficiar de isenção fiscal ou de redução das taxas de retenção na fonte sobre pessoas físicas / jurídicas, os acionistas devem verificar a sua situação fiscal e comprovar todos os fatos e informações relevantes necessários para aplicar esses benefícios à instituição financeira em que as ações estão em causa. registrado.

A partir de 22 de abril de 2021 (inclusive), as ações da EDP serão transacionadas na NYSE Euronext Lisbon, sem direito ao pagamento de dividendos (direito a dividendos).

EDP ​​- Energias de Portugal, SA

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