E a proibição de comércio entre municípios novamente entre a noite e segunda-feira

Por TPN / Lusa, na notícia · 29-01-2021 11:41:00 · 0 comentários

E a proibição de comércio entre municípios novamente entre a noite e segunda-feira

A proibição de deslocações intermunicipais volta a ser aplicada entre as 20h00 de hoje e as 5h00 de segunda-feira em Portugal Continental, com algumas excepções estipuladas, no âmbito de medidas anti-epidémicas.

Na quinta-feira, o Conselho de Ministros decidiu manter todas as restrições em vigor em Portugal Continental nos últimos 15 dias, incluindo encerramento de comércio não essencial, restaurantes e proibição de circulação entre municípios ao fim-de-semana. “Não estamos em posição de abolir de forma alguma as medidas restritivas existentes”, afirmou a Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa realizada no final do Conselho de Ministros. Assim, a proibição de viagens intermunicipais permanece entre as 20h de sexta-feira e as 5h de segunda-feira nos próximos três fins de semana.

O dever geral de permanência em casa também permanecerá em vigor, pois “a regra é ficar em casa”, exceto para viagens autorizadas, que são para aquisição de bens e serviços essenciais, e para a realização de atividades profissionais quando o trabalho remoto não for possível ( obrigatória sempre que os trabalhos envolvidos o permitam, sem consentimento das partes) e a prática de actividades físicas e desportivas ao ar livre, entre outras.

Portugal Continental entrou a meio da noite de 15 de janeiro em reclusão de fim de ano, durante o qual os cidadãos foram obrigados a permanecer em casa, preservando as escolas com ensino presencial. Posteriormente, o procedimento relativo às instituições de ensino foi revertido e a atividade docente suspensa no dia 22 por duas semanas.

O governo anunciou nesta quinta-feira que, a partir de 8 de fevereiro, retomará as atividades escolares em caráter não presencial. Na quinta-feira, o Conselho de Ministros aprovou um decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência imposto pelo Presidente da República devido à pandemia de Covid-19. O novo estado de emergência entrará em vigor entre meia-noite de domingo e 11h59 de 14 de fevereiro.



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