Em 16 de janeiro, as leis brasileiras 14.814 E 14.815 Publicado com a aprovação do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As leis estipulam a obrigação de exibição de obras brasileiras nos cinemas e na televisão paga. Essas leis decorrem de dois projetos de lei aprovados pelo Senado em dezembro de 2023.
O tema está em discussão desde novembro passado, quando representantes do setor audiovisual brasileiro apresentaram demandas para proteger a indústria televisiva e cinematográfica local da concorrência do cinema americano e dos serviços de streaming. Foi enfatizado que será difícil manter os filmes brasileiros nas telas, após as cotas de remoção em 2021.
Disse: “Espera-se que a reimplementação das cotas tenha um impacto maior, uma vez que estas cotas cessaram em 2020, e a sua ausência é citada como uma das razões para o declínio significativo da quota de mercado das empresas nacionais durante este período.” José Maurício Fittipaldisócio de mídia e entretenimento do escritório de advocacia CQS/FV Advogadosuma das maiores empresas de mídia brasileiras – conforme confirmado pelo último ranking de escritórios de advocacia de mídia e entretenimento do país da Leaders League – e presidente do Comitê de Mídia, Entretenimento e Cultura da OAB/SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo).
A Lei nº 14.814/24, que redefine a cota de exposição comercial das obras cinematográficas brasileiras, é válida até 31/12/2033. Esta alteração visa dar prioridade ao cinema brasileiro, garantindo que as empresas, a indústria cinematográfica e as empresas que exploram salas de cinema incluam longas-metragens brasileiras nas suas programações, estipulando um número mínimo de sessões e uma variedade de títulos.
Além disso, a Lei 14.815/24 altera a MP 2.228-1/01, regulamento que define os princípios gerais da política nacional de cinema no Brasil. Com essa mudança, ficou estabelecido que, a partir de agora e até 2043, as empresas que atuam no setor local de exibição e distribuição de vídeos deverão incluir obras cinematográficas brasileiras em sua programação. Além disso, as distribuidoras locais de vídeos deverão reservar uma porcentagem em seus catálogos para obras cinematográficas e audiovisuais brasileiras e lançá-las comercialmente.
A nova legislação também altera o artigo 41 da Lei 12.485/11, relativo à “Televisão por Assinatura”, e prorroga a vigência dos artigos 16 a 23 até 31/12/38. Esses artigos estabelecem níveis mínimos de exposição para conteúdos nacionais, especialmente programas e filmes de produtores independentes.
“A Lei 14.815 também estabelece uma medida importante no combate à pirataria audiovisual ao definir explicitamente a competência da Agência Nacional de Cinema (Ancine) para ‘determinar a suspensão e cessação do uso não autorizado de obras brasileiras ou estrangeiras protegidas’”, explicou Fittipaldi.
O governo pretende com as novas leis incentivar o consumo de obras nacionais, tanto na televisão quanto no cinema, valorizar a produção local e promover a autosustentabilidade da indústria cinematográfica brasileira. As leis serão implementadas pela Ancine, cujas competências serão ampliadas para fiscalizar o cumprimento dessas medidas pelas empresas do setor.
João Paulo MurilloCofundador e chefe de mídia e entretenimento da Coelho e Murilo Adfojadosmembro da Comissão de Mídia, Entretenimento e Cultura da OAB/SP, lembra o recente caso da Coreia do Sul, onde uma lei semelhante foi aprovada e ajudou a promover e manter a concorrência com estúdios e serviços de streaming internacionais.
“Ter mecanismos que garantam a produção de obras culturais mais próximas da nossa realidade local, que muitas vezes competem negativamente com grandes produções de países desenvolvidos, é crucial, especialmente no contexto cinematográfico. Havia uma preocupação no setor cultural de que esta política acabasse, o que se dissipou com a publicação destas leis.”
O advogado comentou ainda que ambas as leis contribuirão muito para garantir o crescimento deste sector, tanto cultural como economicamente.
“Dado que a indústria cinematográfica brasileira emprega cerca de 88 mil pessoas, temos certeza de que a nova legislação garantirá inicialmente a sobrevivência desta cadeia produtiva, que já viu 180 produções lançadas só em 2022.”
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