Brasil anuncia atualização dos requisitos de entrada COVID-19

O Brasil anunciou uma nova lei de entrada para viajantes internacionais em meio à pandemia de COVID-19 em andamento, após uma recente decisão da Suprema Corte a favor de um pedido de comprovação de vacinação.

Como resultado, os visitantes devem agora apresentar comprovante de vacinação contra COVID-19 aprovado pela Anvisa, agência nacional de vigilância sanitária do Brasil, resultado negativo do teste realizado em até 72 horas após o embarque e conclusão Declaração de saúde do passageiro. De acordo com as últimas exigências, brasileiros e estrangeiros residentes no país sul-americano que saíram até 14 de dezembro estarão dispensados ​​de apresentar comprovante de vacinação contra COVID-19 ou quarentena no retorno.

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Os coronavírus são uma grande família de vírus comuns em muitos tipos diferentes de animais, incluindo camelos, gado, gatos e morcegos.

De acordo com o último decreto, estarão dispensados ​​da apresentação de comprovante de vacinação para entrada no Brasil os indivíduos elegíveis nas seguintes condições:

Viajantes com condições de saúde que impossibilitem a vacinação contra a COVID-19, desde que atestado por laudo médico

– Aqueles que não são elegíveis para vacinação devido à idade, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde no plano nacional de operacionalização da vacinação contra a Covid-19 e publicado no site do Ministério da Saúde

– Um dos países com baixa cobertura de vacinas detectadas pelo Ministério da Saúde e publicadas no site do Ministério

Acolher pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente do fluxo de migrantes causado por crise humanitária para implementar medidas de socorro emergencial no território brasileiro, de acordo com os meios disponíveis, desde que a situação de vulnerabilidade tenha sido reconhecida por ato do Presidente da República da República, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018, e em conformidade com a legislação imigratória vigente

– Entrada de viajante no país em estado de vulnerabilidade para realizar trabalho humanitário na fronteira previamente autorizado pelas autoridades de saúde locais

– circulação de residentes fronteiriços nas Cidades Gêmeas, mediante apresentação de documento de residente fronteiriço ou outro documento comprobatório, desde que assegurada a reciprocidade no tratamento dos brasileiros pelo Estado vizinho, com exceção dos postos fronteiriços onde os procedimentos previstos na cláusula são implementados;

Trabalhadores do transporte de carga, incluindo motorista e auxiliar, desde que demonstrem que adotaram equipamentos de proteção individual (EPI) e medidas de mitigação de infecções explicadas pela Anvisa

Atualmente, o Departamento de Estado dos EUA emitiu um Dicas de viagem de nível 3 para o Brasil, recomendando que os americanos reconsiderem as viagens devido ao COVID-19. Os Centros dos EUA para Controle e Prevenção de Doenças (CDC) também emitiram um aviso de saúde de viagem de Nível 3 para o país, indicando um alto nível do vírus.

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