Segurança Social priva estrangeiros de benefícios

A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, informou que enviou um “alerta” aos quadros superiores do Instituto da Segurança Social (ISS) e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) depois de “receber várias queixas de estrangeiros” a quem foi negado o acesso a uma prestação social ou perderam o direito a recebê-los com base no argumento de que estiveram em Portugal com pouca frequência.

Na carta, são dados dois exemplos, o primeiro é de uma mulher estrangeira que solicitou o auxílio pré-natal em 26 de fevereiro de 2022 e apresentou o comprovante de manifestação de interesse em 1º de março de 2020, mas viu o pedido indeferido pelo ISS no dia alega que o recibo era válido por apenas um ano.

A manifestação de interesse é um procedimento administrativo realizado junto do SEF por qualquer cidadão estrangeiro que tenha entrado legalmente em Portugal, esteja registado, tenha boa reputação junto da segurança social e tenha uma relação comercial comprovada.

A outra situação dizia respeito a um estrangeiro que tinha recebido um Rendimento Social de Inclusão (RSI) e o benefício foi suspenso porque o DSI considerou que se encontrava no “Limite de Endereço de Autorização de Residência” de 9 de novembro de 2021.

“De acordo com a versão então vigente do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, a validade deste título foi prorrogada até 31 de março de 2022, sem qualquer fundamento para esta suspensão”, refere o Provedor.

Acrescenta que foi também sugerido que os estrangeiros façam marcação online no SEF quando “a regularidade de permanência em território nacional for garantida pelo regime excecional em vigor”.

Maria Lúcia Amaral também apresenta este caso como exemplo de desconhecimento dos procedimentos adequados, considerando que a marcação no SEF é feita por telefone e não online.

READ  Estão abertas as inscrições para o encontro Brasil-Emirados em Brasília

Face a estas e outras questões, não identificadas pelo Provedor de Justiça, María Lucia Amaral refere que “é imperativa uma revisão dos procedimentos adoptados pelos serviços, com vista a evitar a suspensão ou recusa de benefícios sociais, sem prévia investigação dos aplicabilidade das regras de proteção relativas ao regime de sobrevivência dos cidadãos no território nacional”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *