Resumindo: operações aeroportuárias no Brasil

Aeroportos

Propriedade

Quem é o dono dos aeroportos?

O governo federal é dono da maioria dos principais aeroportos do Brasil. A Infraero é a entidade por meio da qual o governo controla e opera os aeroportos. Em preparação para a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, e atendendo a demandas públicas, o governo federal designou três aeroportos principais no Brasil em 2012:

  • O Aeroporto de São Paulo Guarulhos (Cumpica) foi vendido para um grupo de investidores denominado Investimentos e Participações em Infraestrutura SA e South African Airports Corporation;
  • o Aeroporto de Viracopos, que fica a cerca de 90 quilômetros da cidade de São Paulo e é vendido para um grupo de investidores chamado Aeroportos Brasil; E a
  • O Aeroporto de Brasília foi vendido para um grupo de investidores denominado Inframérica, uma joint venture formada pela Infravix Participações SA e Corporacion America SA.

Em 2013, os aeroportos internacionais do Rio de Janeiro (Galeo) e Belo Horizonte (Confins), respectivamente, também foram vendidos para um grupo de investidores denominado Aeroportos do Futuro, joint venture formada pela Odebrecht Construtora (brasileira) e Changi (cingapuriana). , E um grupo de investidores chamado Aerobrasil, uma joint venture formada pela CCR (brasileira) e Flughafen Zurich (Suíça). Além disso, o Aeroporto Internacional de Natal (no estado do Rio Grande do Norte) está sob gestão privada desde 2011. O Aeroporto Internacional de Natal é operado pela Inframérica, a mesma joint venture que opera o Aeroporto de Brasília.

Em março de 2017, foram privatizados os aeroportos de Porto Alegre (no Rio Grande do Sul), Florianópolis (em Santa Catarina), Salvador (na Bahia) e Fortaleza (no Ceará). Os aeroportos de Porto Alegre e Fortaleza foram adquiridos pela Fraport AG Frankfurt Airport Services, os aeroportos franceses Vinci comprou o Aeroporto de Salvador e o aeroporto de Florianópolis foi adquirido pela empresa suíça Zurich Airport International AG.

Em março de 2019, três blocos de 12 aeroportos foram privatizados:

  • Quatro aeroportos localizados no estado de Mato Grosso, composto pelo Aeroporto Internacional de Cuiabá e três aeroportos regionais (Sinop, Alta Floresta e Rondonópolis), foram adquiridos por um grupo de investidores denominado Aeroest;
  • Seis no Nordeste (Maceió/AL, Aracaju/SE, João Pessoa/PB, Campina Grande/PB, Juazeiro do Norte/CE e Recife/PE) foram adquiridos por uma investidora espanhola chamada Aena Desarrollo Internacional; E a
  • A Flughafen Zurich, mesma entidade que comprou os aeroportos de Confins (Belo Horizonte) e Florianópolis em 2013 e 2017, respectivamente, adquiriu dois na região sudeste (Vitória/ES e Macaé/RJ).

Em 7 de abril de 2021, foram privatizados os seguintes blocos de aeroportos:

  • Foi adquirido o bloco sul, formado pelos aeroportos de Curitiba/PR, Foz do Iguaçu/PR, Navegantes/SC, Londrina/BR, Joinville/SC, Bacacheri/PR, Pelotas/RS, Uruguai/RS e Bagué/RS. pela Companhia de Concessão (CPC);
  • o bloco central, formado pelos aeroportos de Goiânia/GO, São Luís/MA, Teresina/PI, Palmas/TO, Petrolina/PE e Imperatriz (MA), que também foi adquirido pela CPC; E a
  • O Distrito Norte, formado pelos aeroportos de Manaus/AM, Porto Velho/Rho, Rio Branco/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Tabatinga/AM, Tefe/AM e Boa Vista/RR, foi comprado pela Vinci Airports, que atualmente é proprietária e opera o Aeroporto de Salvador/Bacharelado.
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O grupo de investidores que adquiriu o aeroporto de Viracopos, denominado Aeroportos Brasil, entrou com pedido de recuperação judicial (também conhecido como recuperação judicial) em 2018. O plano de recuperação judicial da Aeroportos Brasil em processo de reestruturação foi aprovado por seus credores. No início de 2020, a Aeroportos Brasil apresentou seu pedido de rescisão do contrato de concessão com o governo federal e devolução do Aeroporto de Viracopos para re-leilão.

Em março de 2020, a Inframérica também apresentou pedido de devolução do aeroporto de Natal ao governo federal para revenda por meio de leilão. Em junho de 2020, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Ministério da Infraestrutura concordaram em revender os aeroportos de Natal e Viracopos para novos grupos gestores. Em 4 de abril de 2021, a ANAC recebeu três ofertas relacionadas ao Aeroporto de Natal. A releitura do Viracopos ainda está pendente.

Em 06 de junho de 2022, a ANAC aprovou o edital do leilão da sétima rodada de concessões aeroportuárias. Os documentos incluem o edital e os contratos para o procedimento de leilão, que está dividido em três blocos e ocorrerá em 18 de agosto de 2022. Os blocos da sétima rodada de concessões estão divididos da seguinte forma:

  • Cluster de Aviação Geral: Inclui os aeroportos de Campo de Marte e Jacaribagua com investimentos previstos de 560 milhões de riais de Omã, a doação inicial de 138 milhões de riais;
  • Segundo Bloco Norte: incorporado pelos terminais aéreos de Macapá e Belém. O investimento planejado é de 875 milhões de riais, e a doação inicial começa a partir de 57 milhões de riais. E a
  • Bloco SP/MS/PA/MG: formado pelos aeroportos de Congonhas, Campo Grande, Corumbá, Punta Pura, Santarém, Marabá, Carajás, Altamira, Uberlândia, Uberaba e Montes Claros. O investimento total planejado é de 5,889 bilhões de riais, com doações iniciais a partir de 255 milhões de riais.

Em 2023, está prevista a concessão de dois aeroportos no Rio de Janeiro – Santos Dumont e Aeroporto Internacional (vulgarmente conhecido como Tom Jobim ou Galeão).

Licença

O que é o sistema de licenciamento aeroportuário?

A Infraero emite licenças para uso comercial do espaço aeroportuário, principalmente para varejistas e operadoras de serviços públicos (como operadoras de estacionamento). A ANAC é responsável por implementar as concessões, monitorar o desinvestimento do governo em relação aos aeroportos do Ministério da Infraestrutura e aprovar um plano de operação aeroportuária para cada um dos operadores aeroportuários.

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Uma lei recentemente promulgada (nº 14.368) facilita o licenciamento de pequenos aeroportos no Brasil ao remover algumas restrições de exigências legislativas, como a proibição de construção de aeroportos sem autorização prévia da ANAC e a necessidade de aprovação e registro da ANAC para operar.

organização econômica

Existe um sistema de regulação econômica para aeroportos? Como funciona?

A Lei Brasileira nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, estabeleceu os seguintes tipos de taxas aeroportuárias, que ainda são aplicáveis ​​de acordo com a legislação brasileira:

  • subida local
  • embarque internacional
  • Pare;
  • derrubar;
  • estacionamento;
  • armazenar. E a
  • Manuseio de mercadorias.

A autoridade para definir as taxas para essas taxas depende de cada categoria de aeroporto.

Existem três classes de aeroportos no Brasil: aeroportos operados pela Infraero, aeroportos operados por joint ventures privadas sob contrato de concessão com o governo federal e aeroportos operados por estados municipais sob contrato de autorização implementado com o Ministério da Infraestrutura. A determinação dos valores das taxas aeroportuárias, no entanto, está sujeita à regulamentação da ANAC.

A Lei 6009 também definiu as categorias de taxas de navegação aérea. O Departamento de Controle de Tráfego Aéreo (DECEA), representado pelo Comandante da Aeronáutica, tem competência estatutária para fixar e reajustar periodicamente as tarifas de navegação aérea. Existem atualmente três tipos de taxas de navegação aérea a serem cobradas do proprietário ou operador de uma aeronave, que são as Comunicações de Navegação Aérea e Assistência na Estrada (TAN) Uso das Comunicações de Navegação Aérea e Comunicações de Assistência na Estrada e as Comunicações de Navegação Aérea e Assistência por Rádio Usar. Na área de controle de aproximação (TAT APP), a tarifa de uso das comunicações de navegação aérea e auxílios rádio na área de controle do aeroporto (TAT ADR).

De acordo com a Lei 14.034 de agosto de 2020, o governo federal adiou o pagamento de todas as taxas aeroportuárias devidas em 2020 e permitiu que as empresas de gestão aeroportuária fizessem esses pagamentos até 18 de dezembro de 2020. O governo federal também eliminou encargos adicionais de taxas de embarque internacionais estabelecidos pela Despacho nº 861/GM -1 de 9 de dezembro de 1997, expedido pelo extinto Ministério da Navegação Aérea, com vigência a partir de janeiro de 2021.

Chegada

Existem leis ou regras que restringem ou qualificam o acesso aos aeroportos?

A Infraero organiza o acesso a diferentes aeroportos e áreas aeroportuárias de acordo com o tipo de atividade e a capacidade de cada aeroporto. Esses aeroportos só podem ser acessados ​​pela Infraero.

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As regras de acesso aos aeroportos privados são definidas por cada empresa operadora, cabendo à ANAC a fiscalização das atividades e o cumprimento dos contratos de concessão e exigências legais.

Personalização da abertura

Como os intervalos de tempo são alocados em aeroportos movimentados?

A ANAC é responsável pela alocação de faixas horárias nos aeroportos brasileiros Nível 3 Coordenado. Atualmente, existem cinco aeroportos brasileiros nesta categoria: Congonhas (CGH/SBSP), Guarulhos (GRU/SBGR), Pampulha (PLU/SBBH), Recife (REC/ SBRF) e Santos Dumont (SDU/SBRJ). A ANAC aloca vagas com base em planos de trabalho aprovados pelo operador. Para slots contestados em aeroportos movimentados, são realizados leilões. A ANAC também detém até 20% das vagas para recém-chegados.

No passado, a ANAC forçava as operadoras a usar slots ou correr o risco de perdê-los. Por causa da crise econômica no Brasil, a ANAC tolera cada vez mais a não utilização dos horários.

Assistência em terra

Existem leis ou regras especificamente relacionadas ao manejo da terra? o que eles são?

A ANAC regula as operações de assistência em escala por meio de um conjunto de regulamentos publicados. O acesso aos serviços de assistência em escala é gratuito, sujeito ao cumprimento das normas da ANAC. A Resolução ANAC nº 116, de 20 de outubro de 2009, estabelece as regras gerais que devem ser seguidas tanto pelas autoridades aeroportuárias quanto pelas empresas privadas com as quais essas autoridades aeroportuárias tenham contratado a prestação de serviços adicionais, bem como os requisitos técnicos que estas devem atender . Muitas vezes, apenas um provedor de serviços se qualifica em determinados aeroportos, caso em que a concorrência é limitada.

Controle de navegação aérea

Quem presta serviços de controle de tráfego aéreo? Como é organizado?

O tráfego aéreo é controlado pelo DECEA, departamento do Ministério da Defesa e Aeronáutica do Brasil. Os serviços de controle de tráfego aéreo são executados e gerenciados por uma combinação de controladores de tráfego aéreo militares e civis sob supervisão militar. Desde 2010, o DECEA é membro da Organização Civil dos Serviços de Navegação Aérea.

Em 19 de novembro de 2019, o Congresso Brasileiro promulgou a Lei nº 13.903, autorizando a constituição de uma empresa estatal denominada NAV Brasil para prestação de serviços de navegação aérea. De acordo com esta lei, a NAV Brasil é obrigada a gerenciar, operar e explorar comercialmente serviços e infraestrutura de navegação aérea, na medida autorizada pela Força Aérea Brasileira.

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