O mais alto tribunal de Portugal declara o acesso inconstitucional a e-mails sem ordem do juiz – EURACTIV.com

O Tribunal Constitucional de Portugal declarou na segunda-feira, por unanimidade, as regras da lei de crimes cibernéticos que determinam que o acesso a e-mails sem ordem de um juiz é inconstitucional, após solicitar a revisão do presidente Marcelo Rebelo de Sousa.

Em declaração lida pelos juízes João Coopers, Presidente do Tribunal Ela disse Que as regras levarão à restrição dos direitos básicos de inviolabilidade da correspondência e das comunicações e à proteção dos dados pessoais no uso das tecnologias da informação, como manifestações específicas do direito à privacidade, em termos que prejudicam o princípio da personalidade.

Paralelamente, a decisão, elaborada pela Chanceler Mariana Canutillo e proferida pelos sete juízes, incorporando pela primeira vez em recesso judicial, indicou violação do princípio da reserva do juiz e das garantias constitucionais da defesa. no domínio do processo penal.

Rebelo de Sousa solicitou a busca pelo tribunal a 4 de agosto. Em um memorando postado no site da presidência, o chefe de estado disse que o legislador aproveitou a oportunidade para mudar regras que as diretrizes não visam diretamente.

Foi aprovada a proposta do governo de uma lei de crimes cibernéticos que facilite o acesso da procuradoria-geral às comunicações para os votos do Partido Socialista (PS), Bloco de Esquerda, PAN, PEV, Chega e membros não relacionados Cristina Rodriguez e Joasin Catar. Moreira, com a abstenção do PCP, do CDS-PP e da Liberal Initiative.

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