IRB Brasil Resseguros SA: A Verdade Crucial – Acordos DOJ-SEC

IRB-BRASIL RESSEGUROS SA

CNPJ: 33.376.989/0001-91

Nir: 333.0030917-9

Sociedade anônima de capital aberto

realidade física

Rio de Janeiro, 1º de junho de 2023 – IRB-Brasil Resseguros SA (B3: IRBR3) (“IRB Brasil RE” ou “a Companhia”), nos termos da Deliberação CVM nº 44/2021 e de acordo com as instruções escritas da CVM, o segue informa os fatos relevantes divulgados em 24 de abril de 2023 e 11 de maio de 2023 aos seus acionistas e ao mercado em geral, que as transcrições integrais dos acordos entre o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (“DOJ”) e a Companhia ( “NPA”), bem como aqueles com a Comissão de Valores Mobiliários e a Empresa (em conjunto com o NPA, os “Acordos”), que se referem principalmente à informação incorreta de que a Berkshire Hathaway era acionista do IRB, que foi divulgada , nos Estados Unidos, entre fevereiro e março de 2020, por meio do site do Departamento de Justiça. (https://www.justice.gov/criminal-

vns/us-v-fernando-passosouhttps://www.justice.gov/criminal-

golpe / arquivo / 1583171 / download) e através do site da Saudi Electricity Company (https://www.sec.gov/litigation/litreleases/2023/lr25718.htm).

Conforme anunciado anteriormente, a Companhia fornecerá, observados os termos, condições e prazos acordados no NPA, a quantia de US$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Dólares). Esse valor ficará sob a guarda de um agente escolhido pelo Ministério da Justiça e será utilizado para ressarcir os acionistas que alienaram ações da companhia em 4 de março de 2020. A companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre as normas e procedimentos por pleitear o acesso a essa compensação financeira, disseram os acionistas.

Conforme divulgado em fatos relevantes divulgados em 24 de abril de 2023 e 11 de maio de 2023, a Companhia confirma que a NPA não está oferecendo o pagamento de nenhuma multa monetária e/ou outro desembolso em conexão com os fatos sob análise. Em cumprimento ao exposto acima, e em parte devido à cooperação substancial da Empresa e ao tratamento deste assunto, a SEC não impôs nenhuma penalidade como parte do acordo com a Empresa.

Neste sentido, a empresa continuará a cooperar com o Ministério da Justiça e a melhorar os controlos internos, a governação e o compliance, ficando sujeita a obrigações de monitorização e reporte periódico por um período até 3 anos, nos termos da ANP .

A Companhia manterá seus acionistas e o mercado em geral informados sobre os desenvolvimentos relevantes sobre o assunto em questão.

Rio de Janeiro, 1º de junho de 2023.

IRB-BRASIL RESSEGUROS SA

Marcos Pessoa de Queiroz Falcão

diretor executivo

Diretor Financeiro e Diretor de Relações com Investidores

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