Eu tive um acidente de carro – o que vem depois?

Em caso de colisão e você não se ferir, o primeiro passo é sair do veículo e colocar o triângulo de sinalização aproximadamente 30 metros atrás do veículo para indicar a ocorrência do acidente e usar colete de segurança.

Então, se houver vítimas do acidente, você deve ligar para o 112 e fornecer todas as informações necessárias para a pessoa da outra linha. “A polícia não deve atender um acidente a menos que haja ferimentos graves. No entanto, muitas vezes as pessoas ligam porque têm dúvidas sobre a responsabilização dos motoristas”, disse Ana Plácido, assessora jurídica da DECO.

Se o acidente for pequeno e você confiar na outra pessoa (por exemplo, um vizinho), pode ser possível chegar a um acordo verbal sem ter que dizer à seguradora: “Como isso pode levar a um aumento na apólice não seja divertido.”

Declaração amigável

Se você já sofreu algum acidente em Portugal, provavelmente já ouviu falar de um “anúncio”. Este é um termo em português para dizer algo como um “acordo amigável”, onde ambos os motoristas concordam sobre quem causou o acidente e enviam para a seguradora.

A “Declaração Amigável” é um documento que permite aos condutores descreverem detalhadamente como ocorreu o acidente e quais os danos ocorridos. Eles identificarão os veículos e motoristas e mapearão o acidente em detalhes. É altamente recomendável sempre levar um em seu carro (se você não tiver um, pergunte à sua companhia de seguros). No entanto, se você não tiver um, ele também pode ser preenchido on-line em https://www.e-segurnet.pt/


E se eu preencher algo errado?

As pessoas erram, mas você não precisa se preocupar com isso porque as seguradoras vão checar a Declaração de Alvará, e vão perceber se há discrepâncias entre o que está escrito e pintado.

Além disso, podem solicitar mais dados, como imagens de localização, localização de veículos e danos”, disse Marcio Ribeiro, co-proprietário da Agência Lagoa Sol da DS Seguros.


Quando ninguém é culpado?

Outra situação ocorre quando uma pessoa causou o acidente, mas não assume a culpa. “Nesses casos, é normal entrar em contato com a polícia que tomará as providências. O motorista que não tiver culpa no acidente será coberto pela seguradora do outro motorista”, explicou Marcio Ribeiro.

Lembre-se de manter o veículo exatamente onde está e não o tire da estrada, a menos que haja um acordo entre os dois motoristas.

No entanto, existem situações em que a responsabilidade do condutor pode ser excluída, e isso acontece, por exemplo, quando um animal atravessa a estrada. Nesses casos, a responsabilidade geralmente é do dono do animal, mas se o animal não for identificado, a situação será mais complicada.

No entanto, se um animal for encontrado na estrada e causar um acidente, a responsabilidade é sempre da Autoridade Rodoviária. “Muita gente não sabe, mas se algum animal causar um acidente na rodovia, a Polícia Rodoviária precisa consertar o estrago. Nesse caso, as pessoas devem ligar para o 112”, disse Marcio.


“Nas estradas nacionais, supõe-se que qualquer acidente causado, por exemplo, por furos ou bueiros etc., o município tem que consertar o carro (a polícia tem que ser chamada novamente). No entanto, sabemos como funciona”, Leva muito tempo até que digam que estão errados.” É por isso que eles aconselham a todos a cobrir seu próprio seguro contra danos.

A diferença é: “Se uma pessoa tem o seu próprio seguro automóvel, a seguradora repara o carro imediatamente, o aumento da sua apólice de seguro dependerá da responsabilidade do cliente. sofrerão um aumento na Política, mas se não fosse culpa deles não suportariam esse aumento.”

E se o seguro não pagar?

Isso é um pouco extremo, mas há casos em que a seguradora se recusa a pagar. Acontece quando o motorista está bêbado, por exemplo. No entanto, se houver outro caso que considere injusto, pode sempre preencher uma reclamação, que pode ser feita em livro de reclamações físico, online para a seguradora ou por carta registada.

Se isso não for suficiente para resolver seu problema, você sempre pode contar com o suporte da DECO e eles podem fornecer consultoria jurídica.

Além disso, os consumidores podem levar a tribunal as seguradoras e quando o valor total da indemnização for inferior a 5.000 euros, podem levá-los ao CASA (Centro de Arbitragem do Sector Automóvel), que é mais barato e mais rápido do que o tribunal comum.

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