Brasil está um passo mais perto de reconhecer marcas de centro e regulamentar seu registro

O INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial participou recentemente na consulta pública sobre o exame dos pedidos de registo de marcas de emprego (Consulta Pública 01/2021), permitindo a manifestação dos interessados.

A redação proposta pelas principais associações de propriedade intelectual da América Latina seria a seguinte: “Será registrado como marca de posição o grupo distintivo formado pela aplicação de uma marca em local específico ao suporte prestado, capaz de distinguir produtos ou serviços. , para ser capaz de se distinguir de outros produtos ou serviços semelhantes, semelhantes ou semelhantes.

Ou seja, um determinado elemento que se insere em determinada posição em um produto pode ter as características necessárias de um sinal distintivo e os consumidores passam a reconhecer essa combinação; Por exemplo, podemos citar a sola vermelha dos sapatos Louboutin, a etiqueta vermelha no bolso traseiro da calça Levi’s ou a etiqueta azul no salto do tênis Kid’s, entre outros.

É importante observar que nem todos os itens em uma determinada posição têm as propriedades necessárias para serem considerados marcadores. O conjunto completo (marca e posição) deve ter nitidez suficiente e uso contínuo e / ou extenso, e não pode ser funcional.

Muitos fazem uso de marcas registradas como marcas de design, que, por definição, são aquelas que protegem apenas um design ou símbolo para identificar um determinado produto ou serviço ao consumidor; O judiciário faz valer os direitos das marcas aos seus titulares como se fossem marcas de posição, uma vez que o Código da Propriedade Industrial, em seu artigo 122, afirma que “Qualquer marca visualmente distintiva, quando não proibida por lei, é passível de ser registrada como Marcador“Nesse sentido, salvo melhor julgamento, não há proibição legal de registro das marcas do Centro e, portanto, sua regulamentação pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial é de grande importância.

No entanto, embora um registro tenha sido concedido para algumas marcas que poderiam ser consideradas marcas de posição pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, a falta de regulamentação específica de marcas de trabalho prolonga desnecessariamente muitas discussões no judiciário, que em muitas situações já apoiavam marcas contra infratores de trabalho. Sinais.

Por outro lado, havia muitas marcas que poderiam ser consideradas marcas de posição Não A concessão do registro pelo INPI se dá por falta de regulamentação e, nesses casos, as consequências podem ser terríveis, pois terceiros de má-fé podem se aproveitar deles argumentando que o próprio instituto teria se negado a registrá-los. Em outras palavras, a falta de tal regulamentação resulta em insegurança jurídica desnecessária para os detentores de sinais de centro.

Para evitar tais danos e prejuízos financeiros aos legitimamente interessados ​​em tal proteção, é muito importante aprimorar o sistema de marcas, seguindo a tendência mundial. Dr. ganhou. Recentemente, a Martens, uma conhecida marca de calçados europeia, tem uma disputa nos tribunais europeus sobre a violação de sua marca do site – costura amarela em torno do sapato.

Felizmente, a consulta pública realizada visa ouvir a opinião de especialistas e interessados ​​no assunto, para que sejam estabelecidas regras claras para a regulamentação oficial da matéria no Brasil e, assim, a modernização do sistema de marcas brasileiro.

No entanto, permanece uma questão importante: é possível regulamentar o registro das marcas de posição quando elas se esgotam sem regulamentar simultaneamente o instituto do “significado secundário” (excelência conquistada)?

Um “significado secundário” ocorre quando uma categoria ou marca geral ou comumente usada adquire uma característica distintiva pela primeira vez devido ao uso contínuo e extensivo de um determinado produto ou serviço – alguns exemplos podem ser “American Airlines”, “Banco do Brasil” ou “ Casa do Pão de Queijo ”- São reconhecidos instantaneamente pelo consumidor.

Uma vez que a diferenciação necessária de marcas de posição pode estar intrinsecamente relacionada ao seu uso continuado naquela posição particular e às restrições de encontrar possibilidades infinitas para o posicionamento de uma determinada marca, na maioria dos casos elas adquirem as propriedades de “significado secundário” e, para por isso, entendemos que o ideal é tratar desses assuntos de forma conjunta.

Tendo em vista a importância do tema no campo jurídico e na promoção de negócios, será tema de discussões na 41ª Conferência da Propriedade Intelectual, promovida pela ABPI (Associação Brasileira da Propriedade Intelectual). A regulamentação das Marcas de Situação será discutida no dia 26 de agosto, às 9h, pelo Dr. André Balusier, Diretor do INPI Marks, Dra. Lori Meddings, Representante Legal da Bobcat, e Dr. Xavier Ragot, Representante Legal de Christian Louboutin, pelo Advogado Joanna Sequeira, sócia da Montori Pimenta, Machado e Vieira de Mello, e a advogada Fernanda Magalhães, sócia da Cassnar Leonardos.

Com o fim do período de consulta pública, esperamos em pouco tempo ter mais um meio eficaz de proteção da marca no Brasil.

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