Banco do Brasil SA: Atas de reunião do Comitê de Direitos Humanos, Remuneração e Elegibilidade

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Regra 12g3 2 (b) Isenção # 82-35186

Tradução livre para o inglês

2021/46

Ata da Comissão de Direitos Humanos, Remuneração e Elegibilidade

Reunião extraordinária realizada em 7 de dezembroy, 2021

Em 7 de dezembroy, 2021, às 19 horas. Reunião extraordinária do Comitê de Recompensas Humanas e Elegibilidade (Corem), no Banco do Brasil SA, no Setor Autônomo Norte, Bloco 5, Grupo B, Torre Norte, 15y Discurso, Asa Norte – Brasília (DF), sob coordenação do Sr. Egidio Otmar Ames, com a participação dos Srs. Aramis Sá de Andrade, Sr. nio Mathias Ferreira, Sr. Paulo Roberto Evangelista de Lima e Sr. Walter Eustáquio Ribeiro.

  1. O Coordenador afirmou que, de acordo com o convite, a agenda se limitaria à consideração das candidaturas listadas abaixo:
    a) David Rebelo Atheid – para o cargo de Conselho Fiscal Honorário do Banco do Brasil SA, mandato 2021-2023, indicado pela Federação como representante do Tesouro Nacional;
    B) Ida Aparecida de Moura Cagni – para o cargo de membro do Comitê de Sustentabilidade Empresarial (Cosem) do Banco do Brasil SA, mandato 2021-2023, como atual membro do Conselho de Administração do BB (Artigo 3º, §2º, Estatuto Social do Cosem); E
    c) Rachel de Oliveira Maya – Para o cargo de membro do Comitê de Sustentabilidade Empresarial (Cosem) do Banco do Brasil SA, mandato 2021-2023, como atual membro do Conselho de Administração do BB (Artigo 3º, §2º, Estatuto Social do Cosem).
  2. O coordenador explicou que:
  1. Compete à Corem verificar o cumprimento do processo e parecer, de forma a auxiliar os acionistas na nomeação dos membros do Conselho de Administração e dos membros das Comissões Consultivas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, que os requisitos e as faltas proibições para as respectivas eleições (artigo 10 da Lei 13.303 / 2016, Art. 21, 1 e 2, do Decreto 8.945 / 2016, e Regulamentos, artigo 34, §§5, 4);
  2. Os documentos dos candidatos foram disponibilizados no Portal de Governança normalmente
    aparência.
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4 – Após examinar a documentação, Corem selecione o seguinte:

  1. nomeação Sr. David Rebelo Athead Acompanhados das fichas cadastrais do ME e do BB, análise prévia de consenso realizada pelo Ministério da Economia e comprovante de anuência prévia da Casa Civil da Presidência da República, conforme previsto no art. 22, 1 e 2, do Decreto nº 8.945 / 2016, bem como na Resolução CGPAR nº 24/2018, art. 1, Cabot;
  2. As indicações da Sra. Ida Aparecida de Moura Cajani e da Sra. Rachel de Oliveira Maya são acompanhadas do formulário de inscrição da Cosem, bem como da declaração de certificação das informações prestadas quando da indicação para o cargo de Diretor do BB, eleito pela assembleia de acionistas em 28 de abril de 2021. Pré-análise de

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COEM 7 de dezembroy, 2021

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Não são necessários consenso e aprovação prévia do Conselho Civil da Presidência da República, visto que são exigidos apenas para os cargos de diretores e assessores financeiros, conforme estipulado nos artigos 22º, 1º e 2º, do Decreto nº 8.945 / 2016 e Art. 1º, cabeçalho e parágrafo único, da Resolução CGPAR nº 24/2018;

  1. Os processos são cumpridos, com instruções com os documentos exigidos, que embasem as informações prestadas pelos candidatos por meio das fichas de inscrição, conforme estipulado no artigo 30 do Decreto nº 8.945 / 2016;
  2. Os aspectos legais associados aos processos enfatizam o entendimento de que o cumprimento dos requisitos gerais, o cumprimento dos requisitos mínimos e a ausência de obstáculos, restrições ou proibições à eleição de candidatos são

adequadamente instalado.

5. Depois de analisar as nomeações, o comitê concluiu que

  1. Os candidatos demonstraram possuir formação acadêmica, experiência profissional, reputação ilibada, idoneidade moral e capacidade técnica compatível com os cargos para que estão sendo indicados, demonstrando comprometimento com o perfil exigido para os cargos em preenchimento, conforme exigido nos arts. 41 e 62, (2), 1 do Decreto 8.945/2016; arte. 13 do regulamento; Bem como na arte. 26, (1) da Lei 13.303 / 2016; arte. 162 da Lei nº 6.404 / 76 e da Política de Nomeação e Sucessão Específica do Banco do Brasil;
  2. em relação a Sr. David Rebelo Athead, tendo em vista as informações contidas no Ofício SEI nº 313071/2021 / ME, segundo o qual o indicado substituirá o Sr. Rafael Cavalcante de Araujo, eleito na assembleia extraordinária de acionistas do dia 28 de abrilyPara o período de 2021-2023, o conselheiro em exercício deverá renunciar ou ser destituído na mesma reunião que deliberar sobre a eleição do candidato.

6. Diante do exposto, e com base no material de apoio disponibilizado, os conselheiros aprovaram por unanimidade as indicações em análise, as quais serão submetidas ao Conselho de Administração e à Assembleia Geral de acionistas, de acordo com o cargo. a ser preenchido, para os fins do disposto no artigo 41, caput e 21, 16, do regulamento, recomendando-se que a eleição de Sr. David Rebelo Athead ficar condicionada à prévia renúncia ou destituição do Sr. Rafael Cavalcante de Araujo ao cargo de membro do Conselho de Administração do Banco.

Nada mais havendo a tratar, o Sr. Coordenador encerrou a reunião, na qual eu, Carla Di Faria Marino, Secretária, lavrei a presente ata, a qual lida, achada conforme e assinada por

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Membros do Comitê.

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Egidio Otmar Amis

coordenador

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Aramis sa de Andrade

Eno Mathias Ferreira

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Paulo Roberto Evangelista de Lima

Walter Eustacio Ribeiro

aviso Legal

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