Banco Central do Brasil emite diretrizes gerais para a CDB brasileira

Para fomentar a inovação nos serviços de pagamento, exigida pela acelerada transformação digital em curso na economia global, o debate sobre a emissão de moedas digitais pelos bancos centrais (moedas digitais dos bancos centrais – CBDCs) ganhou destaque nos últimos anos.

O Banco Central do Brasil (BCB) – que complementa os esforços da agenda do BC # – está estimulando as discussões, tanto internamente quanto com seus pares internacionais, com vistas ao potencial desenvolvimento de uma CDB que possa:

acompanhar o dinâmico desenvolvimento tecnológico da economia brasileira;
aumentar a eficiência do sistema de pagamentos de varejo;
Promover novos modelos de negócios e outras inovações com base no progresso tecnológico;
Estimular a participação do Brasil nos cenários econômicos regionais e globais e aumentar a eficiência nas transações internacionais.

Ressalta-se que quaisquer desdobramentos decorrentes desse ambiente de inovação serão consistentes com a missão do Banco Central do Brasil (BCB) de garantir a estabilidade do poder de compra da moeda, promovendo um sistema financeiro sólido, eficiente e competitivo, e promoção do bem-estar econômico da sociedade.

O Banco Central do Brasil (BCB), em sua avaliação preliminar e considerou as discussões dentro do grupo de trabalho sobre moeda digital bancária que foi instalado no banco em agosto de 2020, destaca as seguintes diretrizes para o potencial desenvolvimento de uma moeda digital brasileira:

Foco no desenvolvimento de modelos de negócios inovadores baseados em avanços tecnológicos, como contratos inteligentes, Internet das Coisas (IoT) e dinheiro programável;
uso em pagamentos de varejo;
A capacidade de realizar operações online e possivelmente offline;
Emissão do Banco Central Suíço (BCB), como extensão da moeda física, com distribuição ao público mediada pelos fiduciários do SFN (Sistema Financeiro Nacional) e SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro);
não ser lucrativo;
garantir a segurança jurídica em suas operações;
cumprir todos os princípios e regras de privacidade e segurança estabelecidos, em particular, pela Lei de Sigilo Bancário e pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
desenho tecnológico que permite o cumprimento integral das recomendações internacionais e das normas legais sobre prevenção e combate à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, incluindo o cumprimento de ordens judiciais de rastreamento de operações ilegais;
Adoção de soluções que permitam a interoperabilidade e integração, com o objetivo de melhorar os pagamentos transfronteiras; E a
Adote padrões de flexibilidade e segurança cibernética equivalentes aos aplicados a infraestruturas críticas de mercados financeiros.

O BCB reconhece a necessidade de aprofundar a discussão sobre o tema, inclusive abrindo o diálogo com o setor privado. Antes de decidir sobre um cronograma para um projeto CBDC, o diálogo com a comunidade permitirá uma análise mais detalhada não apenas dos casos de uso que podem se beneficiar da emissão de um CBDC, mas também das tecnologias mais apropriadas para sua implementação.

Por fim, é importante observar que essas diretrizes refletem o entendimento atual do BCB a respeito do tema, aqui apresentado com o objetivo de elevar a discussão a um nível nacional. Conforme os debates e desenvolvimentos sobre este tópico evoluem em todo o mundo, o Conselho de Planejamento Central pode reavaliar sua posição.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *