Alargado o prazo de pagamento das portagens – The Portugal News

O Governo alargou o prazo de pós-pagamento das portagens eletrónicas dos atuais cinco para 15 dias úteis, de forma a facilitar o “pagamento atempado pelos utentes”

De acordo com uma portaria publicada em Diário da Republica: “O aumento do prazo vem melhorar um dos aspetos mais limitantes do atual regime de pós-pagamento, facilitando a realização atempada dos pagamentos pelos utentes”, lê-se no decreto n.º 60/2022 , assinado pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Delgado, e que produz efeitos no prazo de 30 dias a partir de 25 de janeiro.

No texto do diploma, o executivo refere que a legislação sobre o sistema de identificação eletrónica de veículos para pagamento de portagens sofrerá alterações aquando da transposição da Diretiva (UE) 2019/520 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de março de 2019 , “sobre a interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagens rodoviárias e a facilitação do intercâmbio transfronteiriço de informações sobre o não pagamento de taxas rodoviárias na União Europeia”.

“A transposição desta diretiva vai impor alterações em toda a legislação do sistema de identificação eletrónica de veículos para pagamento de portagens, sejam alterações de substância e forma, seja a atualização de alguma da nomenclatura do modelo institucional que enquadrava a identificação eletrónica sistema de veículos na época de sua criação, e que ainda vigora até hoje”, explica.

No entanto, e “sem prejuízo destas alterações a serem feitas”, o Governo entendeu que existem “alguns ajustes que podem ser feitos de imediato, que, sem afetar a atual lógica de funcionamento, podem representar vantagens imediatas para os utentes”.

“É o caso, em particular, do prazo máximo de pagamento das portagens, quando é adotado o regime de pós-pagamento em infraestruturas rodoviárias que apenas dispõem de sistema eletrónico de cobrança de portagens”, disse.

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“Este prazo, anteriormente fixado em um máximo de cinco dias úteis, passa agora a quinze [15] dias úteis”, acrescenta.

Assim, nos termos da alteração à lei, “nas infraestruturas rodoviárias que apenas disponham de sistema eletrónico de cobrança de portagens, os proprietários dos veículos podem ainda efetuar o pagamento de portagens pós-pagamento, em numerário ou por meio equivalente no prazo de 15 dias úteis após a passagem por uma viatura de deteção. ponto para fins de coleta eletrônica”.

Devido à complexidade do modelo de cobrança e à falta de informação, muitos motoristas acabam não efetuando os pagamentos em dia e sendo multados.

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