A evolução dos regimes de proteção temporária na América Latina

Os sistemas de preços de transferência (TP) apareceram formalmente na América Latina na década de 1990, à medida que as economias dos países se tornaram mais liberais e houve um aumento subsequente de acordos e tratados comerciais para evitar a dupla tributação.

Nesse ponto, tornou-se urgente estabelecer um sistema de controle que permitisse a tributação das empresas multinacionais (EMNs) que chegassem à região para explorar vantagens competitivas como abundância de recursos naturais, mão de obra e vantagens logísticas.

O país mais experiente da região é o México, onde o TPR tem 30 anos (ou 25 se considerarmos 1997 o início do sistema, quando foi totalmente estabelecido com regras mais apenas a imposição de armas. – o princípio do comprimento). O último país da região a aderir a esse sistema é o Brasil, que anunciou em abril de 2022 que seu regime de proteção temporária, baseado em margens de lucro predeterminadas, seria alterado para o sistema da OCDE.

Status de TP na América Latina

Desde a criação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, quase todos os países da América Latina seguiram suas recomendações e aplicaram, da melhor maneira possível, o padrão de isenção e as regras dele derivadas. O Centro Interamericano de Administrações Tributárias (CIAT) estima que até 87% dos países da região têm sistemas de proteção financeira razoavelmente fortes e, em geral, poucos países não incluíram disposições específicas (por exemplo, Barbados, Guiana e Trinidad).

Tendo feito este ponto, na América Latina os seguintes pontos são verdadeiros:

  1. O princípio da desigualdade entre as partes regula as transações entre partes relacionadas (mesmo domésticas, como no caso do Peru, Colômbia ou México);

  2. A aplicação de métodos de TP é necessária, portanto, a aplicação de análise de comparabilidade para subsidiar a escolha do contribuinte quanto ao estabelecimento de parâmetros ou faixas de referência;

  3. imposição de penalidades por descumprimento;

  4. Informações sobre devoluções intercompanhias (incluindo aquelas da Ação 13 do BEPS: arquivo mestre, arquivo local e relatório país a país) são obrigatórias;

  5. Habilitar a possibilidade de negociação antecipada de acordos de TP;

  6. Existem acordos de troca de informações. E a

  7. As disputas sobre este assunto chegaram aos tribunais administrativos.

É importante notar que os sistemas de proteção ao crédito na América Latina foram afetados pelo Plano de Ação da OCDE para Erosão de Base e Transferência de Lucros (BEPS). De particular interesse são os procedimentos BEPS 8-10 (Alinhamento de TP com Criação de Valor) e Procedimento 13 (Relatórios País a País e Documentação de TP).

Pouco a pouco, seja por meio de tribunais nacionais, por meio de emendas à lei ou mesmo por meio de dispositivos administrativos, os regimes de proteção temporária nos países da América Latina foram sendo organizados, adaptando-os às recomendações do plano BEPS.

Por exemplo, algumas das controvérsias relevantes que representam o ativismo nos tribunais são:

  • México vs. Distribuidora de Bebidas (Tribunal Administrativo Judicial Federal, 5378/16-17-09-2/1484/18-S2-08-04), referente à dedução de despesas de marketing e publicidade e sua relação com as marcas;

  • Columbia v. Sony Music (Administrative Dispute Chamber, Seção IV, 20.641), quanto ao planejamento adequado das operações, seleção da entidade a ser analisada, desconto de serviços e criação de domínios; E a

  • Argentina v. Nike (Tribunal Tributário, Auto 24.495-I), referente à dedução de royalties pelo uso de marcas, assistência técnica e comissões.

nação

Nome do status

Encontro

Palavras-chave

México

México x Majestic Silver Corp. Tribunal Administrativo Federal

23 de setembro de 2020

Transações de commodities, MAP-APA.

Argentina

Argentina v. Malteria Pampa SA, Tribunal Administrativo Federal. Caso Nº TF 35123-A

6 de outubro de 20201

Método CUP, transações de commodities.

Argentina v. Molinos Río de la Plata SA, Corte Suprema, Caso No. CAF 1351/2014/1/RH1

2 de setembro de 2021

GAAR, esquemas de evasão fiscal, planejamento tributário agressivo, interpretação de tratados tributários

Argentina v. Nidera SA, Suprema Corte, Processo nº CAF 38801/2013 / CA2-CS2

24 de junho de 2021

Rotas TP, transações de commodities, centros de vendas e mkt

Brasil

Brasil v. DSM Produtos Nutricionais Brasil SA Tribunal Regional Federal, Processo nº 5013244-89.2018.4.03.6100

8 de outubro de 2021

Métodos TP, método de preço de revenda.

Brasil v. Natura Cosmetivos SA CARF, Processo nº 16327.0000738 / 2004-66

10 de agosto de 2021

Empréstimos entre empresas, juros e transações financeiras

Chile

Chile v. Tribunal Tributário Avery Denison Chile, Processo No. 721/090

31 de março de 2021

Mola e faixa intermediária, métodos TP, LRD.

Chile v. Walmart Chile SA, Tribunal Fiscal, Processo nº 042.014K

1º de outubro de 2020

Empréstimo intercompanhia, desconto não permitido, contrato de empréstimo, sem termos escritos.

Colômbia

Columbia v. Tribunal Internacional de Exploração de Petróleo Sucursal Colombia SA Tribunal Administrativo

25 de novembro de 2021

Documentação TP, FCT.

Colômbia v. Carbones El Tesoro, SA, Tribunal Administrativo

16 de setembro de 2021

Seleção de Parte Testada, CUP, Transações de Mercadorias, TP . Métodos

Colômbia v. Interoil Colombia Explorationi and Production SA, Tribunal Administrativo

9 de setembro de 2021

Serviços e taxas, retenção não autorizada, imposto retido na fonte

Colômbia v. SONY Music Entertainment Colombia SA, Tribunal Administrativo

15 de julho de 2021

TP . Métodos, Serviços e Taxas

Costa Rica

Costa Rica vs. GlaxoSmithKline Costa Rica SA, Suprema Corte

24 de fevereiro de 2022

Ônus da prova, métodos TP, falta de ferramentas.

Equador

segunda abreviatura

segunda abreviatura

segunda abreviatura

El Salvador

Tribunal Fiscal El Salvador vs. Inc.

24 de agosto de 2021

Ônus da prova, dedução não permitida, empréstimos.

El Salvador x ES Cosmetics Corp. Tribunal Fiscal

15 de dezembro de 2020

CUP, paraíso fiscal, transações financeiras, retenção na fonte, taxa de juros.

El Salvador vs. ES Sales Corp. tribunal fiscal

15 de dezembro de 2020

Métodos TP, dedução não permitida, intervalo AR, estudo de referência.

Panamá

Panamá v. Tribunal Administrativo Fiscal de Construção

15 de dezembro de 2021

Faixa média e normal, taxas de serviço, métodos TP .

Panamá vs Pharma Distributor SA Tribunal Administrativo Fiscal

9 de julho de 2021

Faixa média e normal, taxas de serviço, métodos TP .

Panamá v. X SA Tribunal Administrativo Fiscal

21 de setembro de 2020

Proprietário Beneficiário, GAAR, Interpretação do Tratado Fiscal

Panamá v. Tribunal Administrativo de Atacado de Petróleo

10 de setembro de 2020

Faixa média e normal, taxas de serviço, métodos TP .

Panamá vs. Glass Corp, Tribunal Administrativo

3 de fevereiro de 2020

Documentos de proteção temporária, multa/multa

Panamá v Tribunal Administrativo AC SA

10 de janeiro de 2020

Escopo e mediana entre quartis, métodos de obtenção, pagamento de royalties e licenciamento

Paraguai

segunda abreviatura

segunda abreviatura

segunda abreviatura

Peru

Peru vs. Mining Corp. tribunal fiscal

29 de dezembro de 2021

Dedução não autorizada, transações financeiras, dedução de juros

Peru x Perupetro. tribunal fiscal

25 de junho de 2021

Comparação, transações financeiras

Peru x Telefónica. Suprema Corte

20 de fevereiro de 2021

Impostos atrasados, juros por atraso no pagamento de impostos

Serviços Peru vs. B. tribunal fiscal

14 de julho de 2020

Desenhe a essência na figura. Não reconhecimento, redefinição de perfil, serviços e taxas

Porto Rico

segunda abreviatura

segunda abreviatura

segunda abreviatura

Uruguai

Jogo Uruguai x Nestlé del Uruguai. Tribunal de lo Contencioso Administrativo

12 de dezembro de 2019

Pagamentos e licenciamento de royalties, ativos intangíveis autodesenvolvidos, atividades de mercado

Uruguai x Philips Uruguai. Tribunal de lo Contencioso Administrativo

25 de julho de 2019

Reestruturação de negócios, patentes de know-how intangíveis e goodwill, DCF, CUT/CUPs

Venezuela

segunda abreviatura

segunda abreviatura

segunda abreviatura

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Em geral, os países da América Latina têm feito grandes esforços para operar seus TPRs e, em alguns casos, até se propuseram a fazê-lo dedicada Alternativas para sua colocação, como no caso do estilo VI argentino, ou a criação de sistemas simplificados como maquiadora sistema no México.

É claro que as ferramentas do sistema não são simples e diretas, e problemas de natureza prática dificultam o funcionamento do sistema. Esses incluem:

  • falta de informação em nível nacional para implementar o padrão livre;

  • falta de recursos financeiros, infraestrutura e capital humano;

  • inexperiência dos tribunais administrativos; E a

  • A prevalência de esquemas agressivos de planejamento tributário que tiram proveito das operações intercompanhias.

Prejuízos fiscais devido a sistemas complexos de TP

Claro, isso tem um impacto na arrecadação de impostos. Estudos recentes mostram que países como o México (onde existem mais de 60.000 subsidiárias registradas de corporações multinacionais, segundo dados do Ministério da Economia) perdem cerca de 0,5% do PIB em prejuízos fiscais. As estimativas menos moderadas chegam a 1,5% do PIB.

em seu papel Estimativa do volume de transferência de lucros e perdas de receitas fiscais relacionadas com o investimento estrangeiro direto (2019), Peter Jansky e Miroslav Balansky estimam os números mostrados abaixo.

nação

Perda de receita fiscal (US$ milhões)

Perda de receita tributária como porcentagem do PIB

Argentina

2.316,10

0,42

Bolívia

120,30

0,35

Brasil

10.920,00

0,61

Chile

1.373,70

0,55

Costa Rica

162,90

0,29

El Salvador

248,70

1,04

Guatemala

144,90

0,21

Honduras

225,80

1,04

México

4.618,90

0,43

Paraguai

14h00

0,05

Venezuela

564,50

0,20

Nesse caso, os governos latino-americanos estão em um impasse enquanto aguardam o resultado das negociações sobre a proposta de Abordagem Comum da OCDE (pilares 1 e 2). No entanto, estimativas preliminares do efeito dessa sugestão indicam aumentos relativamente modestos nos grupos. A prática de preços de transferência da QCG estima que o México pode atingir um máximo de US$ 1.884 milhões [annually/in total].

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Isto levará necessariamente a repensar a forma como as autoridades nacionais regulam a sua política técnica e a aumentar o investimento em capital humano, formação e infraestruturas. Pode até ser necessário considerar cuidadosamente o redesenho do sistema para desencorajar o planejamento tributário agressivo em todo o TP. Isso pode incluir a solicitação de independência entre os consultores da TP e os auditores fiscais ou a incorporação de recomendações da Ação 12 do plano BEPS em relação aos planos de relatórios, incluindo a TP, como o México fez em 2020.

Da mesma forma, mais apoio aos principais contribuintes por meio de programas como o International Compliance Assurance Program (ICAP) pode contribuir significativamente para melhorar os resultados do sistema.

Neste ponto, vale a pena considerar as contribuições muito importantes da América Latina pelo CIAT, que oferece treinamento ativo para os departamentos tributários da região. Isso inclui o trabalho em guias práticos, como o “TP Collection” e o International Tax Planning Monitoring Guide. Além disso, há contribuições da plataforma de cooperação conjunta (OCDE, ONU, FMI, Banco Mundial) por meio de evidências práticas sobre comparabilidade e documentação e fornecendo capacidade de auditoria por meio de iniciativas como inspetores fiscais sem fronteiras (TIWB).

O princípio básico usado nos TPRs é: “Quanto mais empregos, ativos e riscos, maior o retorno”. Assim, se os estados esperam se beneficiar de seus próprios sistemas, é imperativo que eles invistam agressivamente no treinamento de seus vigilantes de proteção ocupacional para evitar que suas receitas diminuam.

É claro que o uso e aprimoramento dos mecanismos de compartilhamento de informações e a profissionalização dos tribunais administrativos devem ser metas de curto prazo para alcançar a eficiência do sistema, que se destina a ser o bastião de agregação dos países do continente.

Agradeço a colaboração de Daniela Gonzalez, José Chamorro e Esteban Ollervides na elaboração deste artigo.

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